NOTÍCIAS
31 DE AGOSTO DE 2022
STF reanalisará fixação da tese que trata do fato gerador do ITBI
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última sexta-feira (26/8), por maioria de votos, reanalisar a tese afixada segundo a qual o fato gerador do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, mediante o registro. Não há ainda uma data definida para esse novo julgamento.
Com a anulação, continuam valendo as leis municipais que determinam o recolhimento do ITBI em momento anterior ao do registro, como na assinatura do termo de compromisso de compra e venda.
A matéria havia sido analisada pelos ministros, em fevereiro de 2021, por meio de Plenário Virtual. Na ocasião, eles entenderam que o processo em julgamento discutia a cobrança de ITBI sobre compromisso de compra e venda de imóvel, e fixaram a tese segundo a qual “o fato gerador do Imposto sobre Transmissão inter vivos de Bens Imóveis (ITBI) somente ocorre com a efetiva transferência da propriedade imobiliária, que se dá mediante o registro”.
O problema é que o processo em questão trata de apenas uma das três hipóteses de incidência do ITBI no artigo 156, II, da Constituição Federal: a cessão de direitos a sua aquisição.
Já a jurisprudência que o tribunal resolveu reafirmar tratava, na verdade, das outras hipóteses: a transmissão de bens imóveis, por natureza ou acessão física; e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia.
O ministro Dias Toffoli, em voto divergente e vencedor, apontou a distinção, destacando que a tese fixada em 2021 não abrange a hipótese discutida nos autos, que versa sobre cessão de direitos.
Com o resultado, o tema sobre a incidência do ITBI em cessão de direitos de compra e venda continua com repercussão geral reconhecida, mas não vale mais a reafirmação de jurisprudência. O tema será novamente analisado e a decisão, quando proferida, terá efeito vinculante para todo o Judiciário.
Clique aqui para ler o voto do ministro Dias Toffoli
Clique aqui para ler o voto do ministro Luiz Fux
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/BR (Com informações do Conjur e Jornal Valor Econômico)
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE JULHO DE 2022
Artigo: Tokenização e o futuro do mercado imobiliário brasileiro – Por Maykon Fagundes Machado
A pós-modernidade se apresenta e com ela os avanços tecnológicos dos segmentos que movimentam a economia.
Anoreg RS
05 DE JULHO DE 2022
Convertida em Lei, MP de Modernização dos Registros Públicos avança para oferecer serviços eletrônicos dos cartórios de forma integrada
A principal meta da MP nº 1.085/2021 é a criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), órgão...
Anoreg RS
05 DE JULHO DE 2022
Portaria Detran/RS n.º 207/2022 – Rerratifica o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de CRVA no município de Roque Gonzales
Rerratifica o resultado final do processo de credenciamento de Posto de Atendimento de Centro de Registro de...
Anoreg RS
05 DE JULHO DE 2022
Artigo: IGG e a garantia no Registro de Imóveis – Por Olivar Vitale
O PL 4.188/21, em fase de aprovação no Congresso Nacional, dentre outros temas, cria o polêmico serviço de...
Anoreg RS
05 DE JULHO DE 2022
IRIB – Revista Justiça entrevista presidente do Incra sobre parceria com PF
Parceria pretende combater grilagem de terra e promover regularização fundiária na região amazônica.