NOTÍCIAS
05 DE OUTUBRO DE 2022
STF vai discutir obrigatoriedade de separação de bens em casamento de pessoa maior de 70 anos
Matéria, objeto de recurso extraordinário, teve repercussão geral reconhecida. Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito da controvérsia.
O Supremo Tribunal Federal vai decidir se é constitucional o regime da separação obrigatória de bens no casamento de pessoas maiores de 70 anos e a aplicação dessa regra às uniões estáveis. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1309642, que teve a repercussão geral reconhecida pelo Plenário (Tema 1.236).
Regime de bens
A ação de origem diz respeito a um inventário em que se discute o regime de bens a ser aplicado a uma união estável iniciada quando um dos cônjuges já tinha mais de 70 anos. O juízo de primeira instância considerou aplicável o regime geral da comunhão parcial de bens e reconheceu o direito da companheira de participar da sucessão hereditária com os filhos do falecido, aplicando tese fixada pelo Supremo de que é inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros (RE 646721).
O magistrado declarou, para o caso concreto, a inconstitucionalidade do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, que estabelece que o regime de separação de bens deve ser aplicado aos casamentos e às uniões estáveis de maiores de 70 anos, sob o argumento de que a previsão fere os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade. De acordo com a decisão, a pessoa com 70 anos ou mais é plenamente capaz para o exercício de todos os atos da vida civil e para a livre disposição de seus bens.
Contudo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) reformou a decisão, aplicando à união estável o regime da separação de bens, conforme o artigo 1.641. Para o TJ, a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros necessários de casamentos realizados por interesses econômico-patrimoniais.
No STF, a companheira pretende que seja reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil e aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens.
Impacto social
Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou a relevância da matéria. Do ponto de vista social, a definição do regime de bens produz impactos diretos na organização da vida da sociedade brasileira. Sob o aspecto jurídico, tem relação com a interpretação e o alcance de normas constitucionais que asseguram especial proteção a pessoas idosas. E, da ótica econômica, a tese a ser fixada afetará diretamente os regimes patrimonial e sucessório de maiores de 70 anos.
Fonte: STF
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2022
Artigo: Desjudicialização da adjudicação compulsória e os impactos na regularização imobiliária
Cumpre, por fim, destacar que a utilização do instituto da adjudicação compulsória extrajudicial, assim como...
Anoreg RS
30 DE AGOSTO DE 2022
Luis Felipe Salomão toma posse como corregedor nacional de Justiça nesta terça
O novo corregedor substituirá a ministra Maria Thereza de Assis Moura, empossada no cargo de presidente do STJ em...
Anoreg RS
29 DE AGOSTO DE 2022
Personagens Gaúchos: 115 anos do nascimento de Ruben Martin Berta
Ex-presidente da companhia aérea Varig, Ruben Martin Berta nasceu em Porto Alegre no dia 5 de novembro de 1907.
Anoreg RS
29 DE AGOSTO DE 2022
Responsabilidade Social é tema da terceira capacitação do projeto Cartório Cidadão Solidário
Entre as ações do projeto está a realização de capacitações sobre temas relacionados com a prática social....
Anoreg RS
29 DE AGOSTO DE 2022
Rogério Bacellar é eleito presidente da Anoreg/BR
Votação e cerimônia de posse da nova diretoria executiva foram realizadas por videoconferência.