NOTÍCIAS
22 DE JUNHO DE 2022
STJ mantém penhorabilidade de imóvel rural de 121 hectares
Nesta terça-feira, 21, a 3ª turma do STJ manteve a penhorabilidade de 50% de um imóvel de 121 hectares que o autor alegava se tratar de propriedade rural e único bem de família.
No processo em questão, o homem tentava afastar a penhorabilidade do imóvel fixada pelo TJ/SP.
A Corte bandeirante manteve a penhorabilidade ao argumento de que, embora ele seja proprietário de metade do bem, tamanho que enquadraria o terreno como pequena propriedade rural, tal conceito deve ser apreciado pela metragem constante da matrícula do imóvel, independentemente do número de coproprietários. Além disso, considerou que o homem não residiria no local, mas o utilizaria exclusivamente para cultivo, o que afastaria a condição de bem de família.
No STJ o caso foi relatado pelo ministro Villas Bôas Cueva, que conheceu do recurso e negou provimento.
Conforme afirmou o ministro, o TJ/SP entendeu que a aludida propriedade não seria destinada à agricultura familiar e, por isso, não seria possível o reexame das circunstâncias, sob risco de afrontar a súmula 7 da Corte.
A decisão foi unânime.
Processo: REsp 1.929.519
Outras Notícias
IRIRGS
03 DE FEVEREIRO DE 2023
IRIRGS publica Ato de Diretoria nº 01/2023
ATO DE DIRETORIA Nº 01/2023 Revoga Ato de Diretoria Nº 02/2022 e nomeia nova representante para a função de...
IRIRGS
03 DE FEVEREIRO DE 2023
Clipping – IRIB – Câmara dos Deputados arquiva Projetos de Lei com repercussões nos Serviços Extrajudiciais
A Câmara dos Deputados arquivou, com fundamento no art. 105 de seu Regimento Interno (RICD), diversos...
Anoreg RS
02 DE FEVEREIRO DE 2023
Provimento nº 139/23 – Regulamenta o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), Operadores e Fundos de Registros Públicos
O novo provimento institui também o Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) e o Operador...
Anoreg RS
02 DE FEVEREIRO DE 2023
Artigo – Contrato de namoro: para que serve? – Por Mariana Mastrogiovanni de Freitas Castro
O contrato de namoro tem uma finalidade jurídica relevante, e nada mais é do que um contrato com o único objetivo...
Anoreg RS
02 DE FEVEREIRO DE 2023
Aras se manifesta a favor de retirar os campos “mãe” e “pai” de registros de nascimento
O procurador-geral da República, Augusto Aras, deu na semana passada um parecer favorável a uma alteração em...