NOTÍCIAS
22 DE JUNHO DE 2022
STJ mantém penhorabilidade de imóvel rural de 121 hectares
Nesta terça-feira, 21, a 3ª turma do STJ manteve a penhorabilidade de 50% de um imóvel de 121 hectares que o autor alegava se tratar de propriedade rural e único bem de família.
No processo em questão, o homem tentava afastar a penhorabilidade do imóvel fixada pelo TJ/SP.
A Corte bandeirante manteve a penhorabilidade ao argumento de que, embora ele seja proprietário de metade do bem, tamanho que enquadraria o terreno como pequena propriedade rural, tal conceito deve ser apreciado pela metragem constante da matrícula do imóvel, independentemente do número de coproprietários. Além disso, considerou que o homem não residiria no local, mas o utilizaria exclusivamente para cultivo, o que afastaria a condição de bem de família.
No STJ o caso foi relatado pelo ministro Villas Bôas Cueva, que conheceu do recurso e negou provimento.
Conforme afirmou o ministro, o TJ/SP entendeu que a aludida propriedade não seria destinada à agricultura familiar e, por isso, não seria possível o reexame das circunstâncias, sob risco de afrontar a súmula 7 da Corte.
A decisão foi unânime.
Processo: REsp 1.929.519
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE MAIO DE 2022
Como protestar a dívida de um cliente em cartório?
Entenda como funciona o processo de protestação de uma dívida, além de suas vantagens
Anoreg RS
09 DE MAIO DE 2022
Senado debate desjudicialização da execução civil nesta segunda-feira
O Senado promove sessão de debates temáticos para discutir o projeto de lei que dispõe sobre a...
Anoreg RS
09 DE MAIO DE 2022
Artigo: Entenda o ITBI
Entenda como funciona o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
Anoreg RS
09 DE MAIO DE 2022
Artigo: Desjudicialização da usucapião
A desjudicialização da usucapião trouxe novas perspectivas a aqueles que pretendem regularizar e proteger o...
Anoreg RS
09 DE MAIO DE 2022
Pais em cidades diferentes conseguem guarda compartilhada dos filhos
Decisão é da 3ª turma do STJ.