NOTÍCIAS
10 DE AGOSTO DE 2022
TJ-SP não valida contrato de honorários baseado em conversa de WhatsApp
Para o ajuizamento de ação de execução, sem prévio processo de conhecimento, o autor deve dispor de um título executivo extrajudicial.
Com base nesse entendimento, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a nulidade de uma ação executiva de cobrança de honorários advocatícios. O colegiado entendeu pela ausência de título certo, líquido e exigível a fundamentar a ação, que teve como base conversas pelo WhatsApp.
De acordo com os autos, a advogada credora alegou ter sido contratada por um cliente e que seus honorários advocatícios foram ajustados verbalmente e por meio de troca de mensagens de texto. Segundo a advogada, o valor combinado teria sido de 4% do total de uma herança, composto por valores em espécie, apartamento e ações da bolsa de valores.
Ela afirma que parte do acordo não foi cumprido e, por isso, acionou o Judiciário em busca do recebimento de cerca de R$ 165 mil. Em primeiro grau, obteve sentença favorável. No entanto, o TJ-SP reformou a decisão por não reconhecer o contrato verbal de honorários advocatícios como título executivo.
A relatora, desembargadora Lígia Araújo Bisogni, afirmou que os títulos executivos extrajudiciais são somente aqueles indicados pela lei. “Para o ajuizamento de ação de execução, sem prévio processo de conhecimento, a credora deve dispor de um título executivo extrajudicial (artigos 778, caput, 786, caput, e 798, I, a, do CPC)”, destacou.
Segundo a magistrada, em se tratando de prestação de serviços advocatícios, “considerando que a exequente baseia sua pretensão executiva em acordo verbal e conversas via aplicativo de mensagens de texto”, é de se reconhecer a falta executividade e, como consequência, a carência de ação por inadequação da via eleita. A decisão foi unânime.
Clique aqui para ler o acórdão
Processo 1126540-38.2021.8.26.0100
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE NOVEMBRO DE 2022
Os efeitos sucessórios da parentalidade socioafetiva pautam artigo da Revista Científica do IBDFAM
No artigo, os autores abordam os efeitos sucessórios do reconhecimento de paternidade e da maternidade socioafetiva.
Anoreg RS
11 DE NOVEMBRO DE 2022
STJ: mãe pode adotar filha biológica que foi adotada por casal na infância
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ deu provimento ao recurso especial de uma mãe para permitir...
Anoreg RS
10 DE NOVEMBRO DE 2022
Segunda Seção do STJ aprova duas súmulas
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade...
Anoreg RS
10 DE NOVEMBRO DE 2022
Premiações estaduais do PQTA 2022 acontecem entre os dias 21 e 25 de novembro
Ao todo 202 cartórios se inscreveram e concorrem ao prêmio nacional no dia 06 de dezembro.
IRIRGS
10 DE NOVEMBRO DE 2022
Clipping – Z1 Portal – Mercado imobiliário apresenta estabilidade e deve crescer 5%, em comparação com 2021
Segundo uma projeção da FGV Ibre (Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas), o...