NOTÍCIAS
11 DE JULHO DE 2022
TRF-4 determina penhora de direitos hereditários de empresária
Conforme o artigo 797 do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença deve ser promovido em atenção aos interesses do credor. Assim, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou o registro de penhora dos direitos hereditários patrimoniais de uma empresária, em todas as matrículas dos imóveis que estão em nome de sua mãe falecida.
A medida atende a um pedido do Ministério Público Federal, que cobra da ré uma dívida de mais de R$ 7,5 milhões, devido a uma condenação relativa ao arrendamento ilegal de terras indígenas.
De acordo com o MPF, a empresária se aproveitou de valores obtidos por financiamentos aprovados aos indígenas para plantar girassol e milho na área arrendada ilegalmente na Reserva Indígena de Nonoai, em Planalto (RS). Ela teria articulado a concessão de financiamento aos indígenas para se apropriar dos valores.
A mulher foi condenada a pagar indenizações e multas. Na fase de execução de sentença, o MPF pediu a penhora de imóveis da ré para garantir a quitação da dívida. A empresária detém os direitos de dois imóveis registrados em nome de sua mãe, desde o óbito.
A 1ª Vara Federal de Carazinho (RS) negou o registro do pedido de penhora. Em recurso ao TRF-4, o MPF afirmou que a medida teria o objetivo de dar publicidade da penhora de direitos hereditários a terceiros e garantir que os bens herdados sejam usados prioritariamente para quitar a execução judicial.
A desembargadora Vânia Hack de Almeida, relatora do caso, acolheu o pedido. Ela ressaltou que “a averbação dessa penhora terá por função não apenas tutelar o credor e garantir da execução, mas tutelar terceiros de boa-fé, que terão ciência do gravame que recairá sobre eventuais direitos hereditários”. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-4.
Outras Notícias
Anoreg RS
30 DE SETEMBRO DE 2022
Anoreg/RS, IRIRGS e Colégio Registral RS publicam Nota Conjunta nº 006/2022
Clique aqui e leia o documento na íntegra.
Anoreg RS
30 DE SETEMBRO DE 2022
“Nosso pensamento é primeiro nos cartórios, nas pessoas, na população, no atendimento”, declara o novo presidente da Anoreg/BR, Rogério Portugal Bacellar
Bacellar foi empossado na noite de 14 de setembro na sede da entidade
Anoreg RS
30 DE SETEMBRO DE 2022
Cinco Eixos Estratégicos serão avaliados no 2º Prêmio Nacional das Anoregs
O agendamento da auditoria deve ser realizado até 1º de outubro de 2022
Anoreg RS
30 DE SETEMBRO DE 2022
CNJ discute transição ao acesso digital a serviços de cartórios
Uma das primeiras providências a serem tomadas para a implementação do Serp é estudar a possibilidade de...
Anoreg RS
29 DE SETEMBRO DE 2022
Presidente da Anoreg/BR participa do Seminário Sistema Eletrônico de Registros Públicos promovido pelo CNJ
O presidente da Associação dos Notários e Registradores (Anoreg/BR) e da Confederação Nacional de Notários e...