NOTÍCIAS
21 DE JUNHO DE 2022
Tribunal confirma validade de penhora do bem de família dado por fiador em garantia de locação comercial ou residencial
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a sistemática dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.091), estabeleceu a tese de que é válida a penhora do bem de família de fiador dado em garantia em contrato de locação de imóvel – seja residencial ou comercial –, nos termos do artigo 3º, inciso VII, Lei 8.009/1990.
Com o julgamento – que teve como base o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.127 –, os juízes e tribunais de todo país poderão aplicar o precedente qualificado em processos semelhantes.
“O fiador, no pleno exercício de seu direito de propriedade de usar, gozar e dispor da coisa (Código Civil, artigo 1.228), pode afiançar, por escrito (CC, artigo 819), o contrato de locação (residencial ou comercial), abrindo mão da impenhorabilidade do seu bem de família, por sua livre e espontânea vontade, no âmbito de sua autonomia privada, de sua autodeterminação”, afirmou o ministro Luis Felipe Salomão, relator dos recursos especiais analisados pela seção.
O magistrado explicou que a afetação do tema como repetitivo se deu pela necessidade de reanálise do precedente fixado no REsp 1.363.368 e do enunciado 549 da Súmula do STJ, segundo os quais é válida a penhora do bem de família de propriedade de fiador em contrato de locação.
Lei afasta impenhorabilidade no caso de fiança em contrato de locação
Salomão lembrou que a Lei 8.009/1990 previu um rol de exceções à regra da impenhorabilidade do bem de família, entre as quais está a obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação (artigo 3º, inciso VII, incluído pela Lei 8.245/1991).
Com base nesse cenário legislativo, afirmou o magistrado, as cortes superiores passaram a discutir se o fato de a locação ser residencial ou comercial teria impacto na regra de penhorabilidade do bem de família do fiador. Após vários julgamentos, em maio de 2022, o STF decidiu pela constitucionalidade da penhora do bem de família do fiador de contrato de locação – seja residencial, seja comercial (Tema 1.127).
Nesse mesmo sentido, Salomão ressaltou que, de fato, a lei não distinguiu os contratos de locação para fins de afastamento de regra de impenhorabilidade do bem de família. O ministro observou, como também entendeu o STF, que não seria possível criar distinções onde a lei não o fez – sob pena de violar o princípio da isonomia no instituto da fiança, pois o fiador de locação comercial teria protegido o seu bem de família, ao passo que o fiador de locação residencial poderia ter o seu imóvel penhorado.
Ainda segundo o relator, reconhecer a impenhorabilidade do imóvel do fiador, além de violar o princípio da autonomia da vontade negocial, geraria impacto na liberdade de empreender do locatário e no direito de propriedade do fiador, especialmente porque a fiança é a garantia menos custosa e mais aceita pelos locadores.
“Afastar a proteção do bem de família foi o instrumento jurídico de políticas públicas de que o Estado se valeu para enfrentar o problema público da ausência de moradia e de fomento da atividade empresarial, decorrente das dificuldades impostas aos contratos de locação”, concluiu o ministro.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE ABRIL DE 2022
Projeto de Lei propõe que condomínios residenciais adquiram personalidade jurídica
A proposição altera, além do Código Civil, a Lei dos Registros Públicos para determinar a possibilidade de...
Anoreg RS
20 DE ABRIL DE 2022
Proposta susta trecho de norma sobre financiamentos imobiliários
Objetivo é evitar dispensa de vistorias por profissionais legalmente habilitados, como engenheiros e arquitetos...
Anoreg RS
20 DE ABRIL DE 2022
Instrução Normativa estabelece diretrizes para o monitoramento e a análise dos mercados de terras
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 116, DE 19 DE ABRIL DE 2022 Estabelece as diretrizes para o monitoramento e a análise dos...
Anoreg RS
20 DE ABRIL DE 2022
Casa Verde e Amarela: atualizados valores da renda bruta familiar
PORTARIA Nº 1.189, DE 14 DE ABRIL DE 2022 Atualiza os valores de renda bruta familiar dos Grupos Urbanos 1 e 2...
Anoreg RS
20 DE ABRIL DE 2022
Publicada nova edição do Boletim Eletrônico de Ementas
Já está disponível para consulta a edição nº 266 do Boletim Eletrônico de Ementas (BEE), no site do TJRS,...