NOTÍCIAS
25 DE JULHO DE 2022
União passa a vender imóveis diretamente pela internet
Unidades poderão ser vendidas com desconto de 25%
Imóveis que a União não conseguiu vender em licitações serão ofertados ao público de uma nova maneira. A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União do Ministério da Economia (SPU) passou a oferecer a venda direta pelo site VendasGov. Em alguns casos, haverá desconto de 25% em relação ao valor inicial.
O mecanismo foi regulamentado pela Portaria 5.343 da SPU, editada em 10 de junho. As novas regras determinam que, na primeira tentativa de licitação sem sucesso, o imóvel poderá ser ofertado na modalidade venda direta, por 100% do valor de avaliação. No caso de dois certames sem sucesso, o imóvel será ofertado novamente, com 25% de desconto.
Nas licitações tradicionais, vence quem apresentar a maior oferta. Na venda direta, compra o imóvel a primeira pessoa ou empresa que manifestar interesse. Os imóveis estão sendo apresentados para venda direta por meio de edital, publicado no Diário Oficial da União e no site VendasGov, com antecedência mínima de 10 dias corridos. Atualmente, a página oferece quatro imóveis para venda direta, como um edifício avaliado em R$ 2,3 milhões em Fortaleza e um terreno em Porto Alegre por R$ 1,7 milhão.
Só podem formalizar o pedido de compra contribuintes com conta no Portal Gov.br. Caso haja mais de um interessado, terá prioridade quem apresentou o primeiro pedido, classificado por ordem cronológica. A SPU entrará em contato com o comprador em até 15 dias corridos após o registro da solicitação.
Segundo a SPU, os atos relacionados ao processo de venda direta – inclusive os realizados por meio eletrônico – serão documentados no respectivo processo administrativo. As etapas terão a regularidade verificada pelos órgãos de controle, internos e externos.
Fonte: Campo Grande News
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2022
TRF-4 determina penhora de direitos hereditários de empresária
Conforme o artigo 797 do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença deve ser promovido em atenção aos...
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2022
Artigo: Distinções entre paternidade socioafetiva, padrastio e apadrinhamento civil – Por Mário Luiz Delgado
A relação de padrastio ou madrastio é o vínculo de parentesco (por afinidade) que une um cônjuge ou companheiro...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2022
Artigo: Blockchain e Ata Notarial: Dois meios de provas equiparáveis? – Por Alana Gabriela Engelmann
O avanço tecnológico ocorre, nos dias de hoje, a uma velocidade sem precedentes e os seus desdobramentos se fazem...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2022
Artigo: Decreto 10.977/22 e a validade da carteira de identidade – Por Fernanda Maria Alves Gomes
Atualmente uma pessoa pode ser representada de diversas formas: pelo nome, por números, por @, por símbolos,...
Anoreg RS
08 DE JULHO DE 2022
Artigo: Alteração do nome e a mutabilidade extrajudicial – insegurança ou efetivação de direitos fundamentais?
Os mecanismos de identificação proporcionam uma "segurança jurídica" na formação das relações negociais e...