NOTÍCIAS
08 DE NOVEMBRO DE 2022
Vetos Presidenciais trancam pauta do Congresso Nacional
Dentre eles, há vetos relativos ao Marco Legal das Ferrovias, ao Marco Legal da Securitização e à Lei n. 14.382/2022.
O Congresso Nacional ainda precisa deliberar sobre 25 Vetos Presidenciais que trancam a pauta de votações, devendo ser votados antes de outras matérias. Dentre eles, destacam-se os Vetos relativos ao Marco Legal das Ferrovias, ao Marco Legal da Securitização e à Lei n. 14.382/2022. Até o momento, não há data definida para a próxima reunião do Congresso.
Marco Legal das Ferrovias
O Congresso Nacional deverá analisar o Veto Presidencial n. 67/2021, referente à Lei n. 14.273/2021, que trata do Marco Legal das Ferrovias. Um dos vetos parciais altera a Lei de Registros Públicos, com repercussão no Registro de Imóveis. Trata-se do veto relativo ao § 3º do art. 176-A da Lei n. 6.015/1973, com a redação dada pelo art. 69 do respectivo Projeto de Lei (PL), dispondo que as “divergências entre a descrição do imóvel constante do registro e aquela apresentada pelo requerente não impedirão o registro.”
Marco Legal da Securitização
A Medida Provisória n. 1.103/2022 (MP), conhecida como Marco Legal da Securitização, trata da emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS), das regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e da emissão de Certificados de Recebíveis (CRs), além de apresentar conceitos acerca da Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE), responsável pela emissão da LRS, bem como de sua competência. A MP foi convertida na Lei n. 14.430/2022 em agosto, tendo sido apresentado o Veto Presidencial n. 41/2022.
Lei n. 14.382/2022
De maior repercussão entre os Registradores de Imóveis está o Veto n. 37/2022, relativo a Lei n. 14.382/2022, que instituiu o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP) e alterou diversos dispositivos legais referentes ao parcelamento do solo urbano, condomínios e incorporações, além da Lei de Registros Públicos e da Lei dos Notários e Registradores.
O texto legal teve diversos dispositivos vetados pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro. Segundo a Mensagem n. 329, de 27 de junho de 2022, foram vetados os seguintes dispositivos: Inciso III do § 1º do art. 6º do Projeto de Lei de Conversão; art. 10 do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o § 1º ao art. 31-E da Lei n. 4.591/1964; art. 10 do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o § 3º ao art. 31-E da Lei n. 4.591/1964; art. 11 do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o 5º ao art. 29 da Lei n. 6.015/1973; art. 13 do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o § 4º ao art. 7º da Lei n. 8.935/1994; art. 11 do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o 9º ao art. 30 da Lei n. 6.015/1973; art. 11 do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o 4º ao art. 127-A da Lei n. 6.015/1973; art. 11 do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o inciso III ao § 1º do art. 216-B da Lei n. 6.015/1973; art. 11 do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o § 2º ao art. 216-B da Lei n. 6.015/1973; inciso IV do art. 20 do Projeto de Lei de Conversão; e art. 13 do Projeto de Lei de Conversão, na parte em que inclui o § 3º ao art. 7º da Lei n. 8.935/1994.
É importante destacar, ainda, que o Congresso Nacional também deverá analisar o Veto Presidencial n. 52/2022, relativo ao Programa Emprega + Mulheres, instituído pela Lei n. 14.457/2022, que, além de outros dispositivos, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em síntese, O veto incide sobre dispositivos que tratam das regras para formalização de acordos individuais. Veja aqui o Estudo do Veto.
Confira a relação completa de Vetos em tramitação.
Vale lembrar que, para a rejeição de um Veto Presidencial é necessária a maioria absoluta, ou seja, pelo menos 257 votos de Deputados Federais e 41 votos de Senadores.
Fonte: IRIB, com informações do Congresso Nacional e da Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE JULHO DE 2022
Artigo: Alteração do prenome nos cartórios: rapidez, dignidade e segurança jurídica
A regra da imutabilidade do nome sempre foi um dos fundamentos do registro civil de pessoas naturais.
Anoreg RS
14 DE JULHO DE 2022
Representantes do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS se reúnem com a presidente do TJRS
Na oportunidade, o presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva, e o presidente do CNB/RS, José Flávio Bueno...
Anoreg RS
14 DE JULHO DE 2022
Mais de 1.500 cartórios utilizam a Parcela Express
Gateway de pagamento tem ganhando destaque nos cartórios brasileiros por ser uma opção que oferece benefícios...
Anoreg RS
14 DE JULHO DE 2022
Nova Lei dos Cartórios traz desburocratização ao setor de incorporações
Em palestra para associados da Ademi-GO, especialista Henrique Gallo destacou as alterações e os impactos da nova...
Anoreg RS
14 DE JULHO DE 2022
e-Not Assina marca oferta de 100% dos atos notariais de forma eletrônica
Desde o dia 7 de junho, o novo módulo de Reconhecimento de Assinatura Eletrônica, e-Not Assina, já está...