NOTÍCIAS
31 DE JULHO DE 2023
A partir de agosto, Senado vai analisar marco temporal para terras indígenas
Um dos temas que promete movimentar o Senado neste segundo semestre é o projeto de lei que trata do marco temporal para demarcação de terras indígenas (PL 490/2007). A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados no final do mês de maio e enviada ao Senado, onde passou a tramitar como PL 2.903/2023. O texto está em análise na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), sob relatoria da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). Depois de passar pela CRA, ainda deverá seguir para exame da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta é polêmica por restringir a demarcação de terras indígenas àquelas já tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Os opositores ao texto temem que a proteção aos povos indígenas e ao meio ambiente fique prejudicada, enquanto os defensores apontam que a matéria pode trazer segurança jurídica e incentivar a produção agropecuária.
Segundo o projeto, de iniciativa do ex-deputado Homero Pereira (1955–2013), para serem consideradas terras tradicionalmente ocupadas, deverá ser comprovado objetivamente que, na data de promulgação da Constituição, essas áreas eram ao mesmo tempo habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.
Soraya Thronicke já disse que pretende votar a matéria na CRA na primeira semana de agosto e informou que tem conversado com o governo sobre o projeto. Ela lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) também está debatendo o assunto. Segundo a senadora, a situação exige um trabalho conjunto, já que existe uma “insatisfação de todas as partes” interessadas no marco temporal. Apesar de reconhecer a dificuldade de consenso em relação ao projeto, a senadora promete esforço nesse sentido.
— Entendo que precisamos trabalhar juntos para atingir o objetivo que é satisfazer todas as partes envolvidas. E pra isso, eu não vou poupar esforços — declarou a relatora, em entrevista à TV Senado.
Debates
O marco temporal tem sido tema de audiências públicas e de discursos no Senado. Em um debate na Comissão de Direitos Humanos (CDH) no final do mês de junho, os debatedores classificaram o projeto como inconstitucional. Segundo os especialistas que participaram da audiência, a Constituição de 1988 não determina um “marco temporal” para que um território possa ser demarcado como indígena, o que faz com que o projeto possa ser entendido como inconstitucional.
No Plenário, alguns senadores também já se manifestaram. Ao citar o julgamento do marco temporal no STF, o senador Marcos Rogério (PL-RO) demonstrou preocupação com o direito de propriedade. Já o senador Jaime Bagattoli (PL-RR) pediu urgência na votação da matéria.
— Esse marco temporal precisa ser votado. Nós sabemos que nós temos que respeitar os nossos indígenas, mas também nós precisamos entender que nós não podemos causar um problema, causar uma guerra no campo sobre as propriedades que estão lá há mais de cem anos, com títulos e que foram escrituradas. Esses produtores têm direito também a suas propriedades — afirmou o senador, em discurso no final do mês passado.
STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) também analisa o assunto, para definir se a promulgação da Constituição pode servir como marco temporal para essa finalidade — entendimento aplicado quando da demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.
A definição estava prevista para a sessão do último dia 7 de junho, mas o ministro André Mendonça pediu vistas da matéria. Conforme notícia do site do STF, Mendonça disse que devolverá o processo em prazo hábil para que a ministra Rosa Weber possa proferir seu voto, tendo em vista que ela se aposenta até 2 de outubro. Segundo o Regimento Interno do STF, em pedidos de vista, os processos ficam automaticamente liberados para voltar a julgamento após 90 dias.
Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes foi o único a votar. Ao se posicionar contrário à tese do marco temporal, ele disse considerar que a data da promulgação da Constituição não pode ser utilizada como ponto de definição da ocupação tradicional da terra por comunidades indígenas.
Até o momento, há dois votos nesse sentido e um a favor da tese do marco temporal. Em setembro de 2021, o relator, ministro Edson Fachin, afirmou que o direito à terra pelas comunidades indígenas deve prevalecer, ainda que elas não estivessem no local na data de promulgação da Constituição. Em sentido contrário, o ministro Nunes Marques entendeu que essa data deve prevalecer.
Fonte: Agência Senado
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE JUNHO DE 2024
CAPADR aprova PL que aumenta valor máximo para financiamento de imóvel rural com dinheiro da reforma agrária
Projeto eleva para R$ 400 mil o valor máximo de crédito que as famílias poderão tomar junto ao FTRA para a...
Anoreg RS
17 DE JUNHO DE 2024
Viúva tem legitimidade para questionar registro de suposto bisneto reconhecido como filho pelo marido falecido
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o prosseguimento de ação ajuizada por uma...
Anoreg RS
17 DE JUNHO DE 2024
CNJ – Jurisprudência – Direito à interinidade é do substituto mais antigo e impedimento não transfere o direito aos demais prepostos substitutos
Em resumo, o preposto escrevente substituto mais antigo na serventia vaga era companheiro da delegatária, falecida...
Anoreg RS
14 DE JUNHO DE 2024
CEF já cadastrou mais de 3,1 mil imóveis prontos para atender famílias no RS
Unidades habitacionais serão disponibilizadas somente após aprovação dos documentos e inspeção...
Anoreg RS
14 DE JUNHO DE 2024
Lei Federal nº 14.757/23 dispõe sobre a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários
Lei n. 14.757, de 19 de dezembro de 2023 Altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, a Lei nº 8.629, de 25 de...