NOTÍCIAS
14 DE JUNHO DE 2023
AGU obtém o cancelamento de títulos de propriedade registrados dentro de Terra Indígena
Foi demonstrada nulidade de atos que reconheceram direitos de domínio indevidamente
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve na Justiça a nulidade de diversos títulos de propriedade que incidiam sobre a Terra Indígena Nhanbikwara, localizada no Estado do Mato Grosso.
Além de incidir sobre terra indígena criada pelo Decreto nº 63.368, de 08 de outubro de 1968, as matrículas registradas também estavam na faixa de fronteira. As propriedades decorrem de alienações originárias realizadas pelo Estado de Mato Grosso em desacordo com o disposto na Emenda Constitucional nº 10/64, que limitava as alienações a 3.000 hectares e que exigia autorização do Senado Federal para alienações originárias com limites superiores a 3.000 hectares – o que não ocorreu no caso.
Por meio da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), a AGU sustentou nos autos que os requeridos não são titulares de quaisquer domínios na área, pois são nulos os atos que reconheçam direitos de ocupação, domínio (propriedade) ou a posses relacionadas com imóveis localizados dentro de terras indígenas.
Na sentença em que julgou procedente o pedido da AGU e declarou a nulidade do título de domínio com o consequente cancelamento da matrícula do imóvel, o juízo apontou, ainda, que as áreas abrangidas no processo são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.
O advogado da União Cláudio Cezar Fim, da Coordenação-Regional de Patrimônio e Meio Ambiente da PRU1, explica a importância da atuação. “A iniciativa dessas ações anulatórias de títulos incidentes sobre terras indígenas, além de assegurar o domínio da União sobre as terras indígenas, conforme o disposto na Constituição Federal, visa também afastar do sistema registrário brasileiro os títulos de propriedade nulos de pleno direito, que poderiam ser ilicitamente deslocados, mediante a utilização do georeferenciamento, para indicar domínio em região diversa”, detalha.
Além da PRU1, atuou no caso a Procuradoria da União no Mato Grosso.
Fonte: GOV.com
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE JULHO DE 2023
Link CNJ mostra a transformação tecnológica dos serviços dos cartórios brasileiros
O programa Link CNJ trata nesta quinta-feira (20/7), às 21h na TV Justiça, trata da criação da Matrícula...
Anoreg RS
21 DE JULHO DE 2023
Lei estende atendimento prioritário a autistas, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue
Doador de sangue terá que apresentar comprovante com validade de 120 dias para exercer a preferência A Lei...
Anoreg RS
21 DE JULHO DE 2023
Artigo – Novo programa Minha Casa Minha Vida: Instituição do patrimônio de afetação em loteamentos – Por Amadeu Mendonça
A lei trouxe várias mudanças importantes para o setor da construção civil, destacando-se a possibilidade de...
Anoreg RS
21 DE JULHO DE 2023
Provimento n. 147 do CNJ dispõe sobre a política permanente de enfrentamento à violência contra a mulher e adota protocolo envolvendo notários e registradores
PROVIMENTO N. 147, DE 4 DE JULHO DE 2023 Dispõe sobre a política permanente de enfrentamento a todas as formas de...
Anoreg RS
20 DE JULHO DE 2023
Leite escolhe Marcelo Dornelles e Marcelo Bertoluci em listas tríplices para desembargador do TJ
Decisão já foi comunicada aos candidatos e deve ser publicada no Diário Oficial do Estado na quarta-feira.