NOTÍCIAS
02 DE FEVEREIRO DE 2023
Artigo – A Vida em 1º lugar – Por João Pedro Lamana Paiva
A Associação dos Notários e Registradores do Rio Grande do Sul – Anoreg/RS, o Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), a Central Estadual de Transplantes de Órgãos e Tecidos e demais entidades firmaram, na data do aniversário da Constituição Cidadã, o Convênio Salvar Vidas, que busca contribuir com um fluxo dinâmico de informações para a doação de órgãos no Estado.
Até então muitos doadores não manifestavam formalmente o intento de doar seus órgãos após a morte, tampouco informavam adequadamente seus familiares, dificultando a concretização da doação.
A dinâmica do viver é essa: a cada novo dia uns partem e outros chegam. Agora, com maior efetividade, será possível atender aos que necessitam da doação de órgãos, com a criação de um instrumento de publicidade da vontade do doador.
Para se ter uma ideia do significado desta ação, no Estado do Rio Grande do Sul mais de 2,5 mil pessoas aguardam por um transplante de órgãos, sendo que de acordo com a Central de Transplantes do Estado, os órgãos cuja fila é maior são rins (com cerca de 1,3 mil pacientes em espera) e córneas (em torno de 1 mil aguardando).
Assim, a fim de auxiliar no aumento de transplantes foi criado este mecanismo, cuja a rotina funcionará do seguinte modo: lavrada a escritura, o Tabelião alimentará o programa, com caráter sigiloso, que estabelecerá a interconexão virtual com a Central Estadual e os Hospitais.
O responsável credenciado pelo Hospital acessará a Central e verificará se há um potencial doador compatível com o paciente e que formalizou o ato de disposição de vontade perante Tabelião. Em encontrando, o responsável informará à Central para as providências necessárias, em especial para o imprescindível contato com o familiar que eventualmente tiver sido indicado pelo doador, ou, na falta deste, de outro familiar (cônjuge, convivente, pais, filhos, irmãos etc.).
O setor de tecnologia da informação do CNB/RS e da Central Estadual de Transplantes de Órgãos e Tecidos já estão desenvolvendo o programa para a interconexão eletrônica entre os tabeliães de Notas, hospitais e a Central de Transplantes do RS e, em breve, irão orientar aos Tabeliães e Profissionais da Saúde sobre os meios e formas adequados para o envio e consulta das informações que contenham declaração de doação de órgãos.
Entretanto, visando a dar vasão à grande demanda de interessados em manifestar a vontade por meio de instrumento público, o Colégio Notarial do Brasil acertadamente comunicou a seus associados que o fato do sistema da Central estar em desenvolvimento não obsta a lavratura da Escritura Pública Declaratória de Doação de Órgãos e que, portanto, desde já qualquer interessado poderá procurar um Tabelionato de Notas do Estado e deixar manifestada a sua vontade de ser doador de órgãos, de modo gratuito, garantindo, assim, que se possa salvar mais Vidas.
Tão logo o sistema de interconexão esteja implementado, os Tabeliães de Notas irão cadastrar os atos notariais já lavrados, formando o banco de dados compartilhado com as instituições hospitalares.
Esse ato de amor e generosidade permitirá que a Vida transcenda ao evento morte.
Para mais informações entrar em contato com o Serviço Notarial de sua confiança.
A Sociedade Gaúcha e a atividade notarial e registral alegram-se em poder oferecer este benefício e com a grande procura de cidadãos que querem aderir a esta importante ferramenta para a salvaguarda da Vida.
Porto Alegre-RS/Janeiro/2023
Outras Notícias
Anoreg RS
12 DE JULHO DE 2023
Artigo – Análise da decisão proferida pelo STJ no REsp 1.849.994 – Por Isadora Tannous Guimarães Gregio
Decisão proferida pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.849.994/DF O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia...
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2023
Norma que condiciona aprovação de loteamentos urbanos a autorização legislativa é inconstitucional, determina OE
Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo votou pela inconstitucionalidade de uma norma da Lei...
Anoreg RS
11 DE JULHO DE 2023
Instrução Normativa RFB nº 2.151/2023 dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2023
Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao...
IRIRGS
11 DE JULHO DE 2023
Clipping – O Dia – Mudanças no programa Minha Casa Minha Vida beneficiam classe média e animam o mercado imobiliário
A Caixa Econômica Federal colocou em vigor as novas regras do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV)...
Anoreg RS
10 DE JULHO DE 2023
Correio Braziliense – Pais têm direito de mudar o nome do bebê até 15 dias após o registro
Responsáveis devem procurar um cartório e solicitar a alteração no nome. Caso não haja consenso entre os pais,...