NOTÍCIAS
04 DE SETEMBRO DE 2023
Artigo – Possibilidade de alterações na lei incentiva famílias a anteciparem doações e heranças
A fim de evitar o risco da incidência de regras tributárias mais rigorosas na regulamentação do Imposto sobre Transmissão causa mortis e doações – ITCMD, famílias brasileiras têm optado por antecipar doações e procedimentos sucessórios no intuito de garantir os benefícios das normas atualmente vigentes.
Atualmente, o imposto sobre transmissões causa mortis (heranças) e doações de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) é fixado de acordo com alíquotas definidas pelos Estados, respeitado o teto de 8%. Os Estados também têm autonomia para definir se as alíquotas são fixas ou progressivas (sempre respeitando o teto de 8%), sendo que 15 Estados e o Distrito Federal adotam o sistema progressivo, enquanto 11 Estados adotam a alíquota fixa.
Especificamente no Estado de São Paulo, o ITCMD é calculado pela alíquota fixa de 4% sobre o valor dos bens transmitidos.
Com relação à incidência de ITCMD sobre bens de brasileiros localizados no exterior, este tema em sido objeto de discussão perante os Tribunais, tendo o Supremo Tribunal Federal, em decisão prolatada em 26/06/22 (ado 67, de relatoria do ministro Dias Toffolli), reconhecido a inconstitucionalidade desta cobrança em razão da ausência de Lei Complementar que discipline esta questão tal qual exigido pelo art. 155, §1º, inciso III, da Constituição Federal.
A novidade é que essas regras podem mudar.
A Proposta de Emenda Constitucional nº 45/19 (“PEC 45”), já aprovada pela Câmara dos Deputados e agora tramitando pela Senado Federal, dentre outras alterações previstas para o ITCMD, pretende implementar a alíquota progressiva, ou seja, quanto maior o valor do patrimônio, maior a alíquota.
Outra alteração prevista é a incidência da tributação sobre bens de brasileiros no exterior.
A notícia boa é que a PEC 45 não pretende alterar o teto de 8% da alíquota do ITCMD. Mas a notícia não tão boa é que, paralelamente à PEC 45, tramita no Senado Federal a Resolução nº 57/19, que visa a majoração deste teto para 16%. Vale dizer, os Estados continuarão com autonomia para estabelecer o percentual aplicável, mas o limite poderá ser praticamente o dobro do teto atual.
A título de curiosidade, seguem as alíquotas praticadas na transmissão de bens em alguns países ao redor do mundo: França: 60%, Alemanha: 50%, Suíça: 50%, Luxemburgo: 48%, Inglaterra: 40%, Estados Unidos: 40%, Japão: 55% e Chile: 25%. Diante desse cenário mundial, é provável que a alíquota de 16%, caso aprovada, não seja satisfatória ao legislador brasileiro por muito tempo.
Mas mesmo considerando, por ora, a alteração prevista na PEC 45 – demanda mais imediata – a preocupação com o planejamento sucessório nunca esteve em tamanha evidência na sociedade e famílias têm buscado alternativas para antecipar a sucessão patrimonial.
O ordenamento jurídico brasileiro prevê diversos mecanismos que possibilitam a antecipação da herança. Esta prática, além de organizar a transmissão de bens aos herdeiros, é uma forma de reduzir custos, tributação, tempo e o desgaste envolvido em um processo de inventário.
A doação de bens em vida e a constituição de uma holding patrimonial com transmissão de quotas as herdeiros são alguns dos mecanismos que, além de possibilitar a antecipação da herança, também permitem o recolhimento do ITCMD com base nas regras ainda vigentes.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
21 DE NOVEMBRO DE 2023
Representantes das entidades de classe extrajudicial reúnem-se para reunião mensal para atualizar temas da categoria
O presidente da Frente Parlamentar da Justiça Notarial e Registral, deputado estadual Elizandro Sabino, e o...
Anoreg RS
21 DE NOVEMBRO DE 2023
Provimento nº 43/2023-CGJ revoga título da CNNR ficando os tabeliães de Notas e oficiais de RI orientados a praticarem os atos de acordo com a normativa do CNJ tangente ao processo de Adjudicação Compulsória
Registro de Imóveis e Tabelionato de Notas: Regulamenta a cobrança de emolumentos e a possibilidade de gratuidade...
Anoreg RS
21 DE NOVEMBRO DE 2023
Provimento nº 42/2023-CGJ altera artigo 52 da CNNR
Estabelece os critérios iniciais para as movimentações relativas à decisão proferida na Ação Direta de...
Anoreg RS
21 DE NOVEMBRO DE 2023
“É estimulante participar de uma equipe que se destaca em um prêmio nacional”
Tabelião Mário Augusto Ferrari Filho fala sobre a participação da serventia no PQTA 2023.
Anoreg RS
20 DE NOVEMBRO DE 2023
Imperdível! Webinar Diálogos, com o tema Regularização Fundiária Urbana, é dia 20, às 17h30
A transmissão ocorrerá no canal do IRIRGS no Youtube. Não perca esta oportunidade única de saber mais sobre este...