NOTÍCIAS
21 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Reconciliação do casal após a escritura ou a sentença de divórcio – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
É ou não possível que o casal se reconcilie após a lavratura da escritura pública de divórcio ou o trânsito em julgado da sentença de divórcio?
A resposta é, a nosso sentir, positiva, desde que não tenha ocorrido o registro da sentença ou da escritura no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). Se já tiver ocorrido esse registro, a única via para reatar a união é por meio de um novo casamento.
É que o divórcio, enquanto mudança do estado civil, só ultrapassa o plano da eficácia no momento do registro da sentença ou da escritura no RCPN, de modo que, só a partir daí, é que o estado civil de casado se transmuda. Antes disso, a eficácia da sentença ou da escritura pública de divórcio – ao menos em relação à mudança do estado civil – não chega a constituir um novo estado civil (art. 32, lei 6.515/1977).
Antes do registro, o ato apenas tem eficácia inter partes e, por isso, pode ser objeto de “distrato” pelas partes. O ato não espraiou efeitos para além do casal, pelo que pode ser “abortado” mediante uma “distrato”.
Após o registro, o ato já terá assumido eficácia erga omnes com a mudança do estado civil e, por isso, já não pode mais ser objeto de “distrato”. Caberá às partes casar de novo, se quiserem retornar ao estado civil de casado.
O “distrato” do divórcio deverá observar o princípio do paralelismo da forma, por aplicação analógica do art. 472 do Código Civil.
No caso de escritura pública de divórcio, a perda de seu efeito deverá ocorrer por meio de uma escritura firmada por ambos os consortes. Já no caso de uma sentença de divórcio já transitada em julgado, o caminho é ambos os consortes, por simples petição nos autos, pedir ao juiz que torne sem efeito a sentença de divórcio: a sentença aí não faz coisa julgada material, mas apenas formal.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
IRIRGS
20 DE MAIO DE 2023
Oficina prática sobre a ONR e o Registro de Imóveis Digital marca o último dia do XIV Encontro Notarial e Registral do RS
Após dois dias de muita troca de experiência e qualificação profissional, o último dia do XIV Encontro Notarial...
Anoreg RS
19 DE MAIO DE 2023
III Jornada de Direito Processual Civil já recebe propostas de enunciados
O período de recebimento de propostas de enunciados para a III Jornada de Direito Processual Civil está aberto e...
Anoreg RS
19 DE MAIO DE 2023
G1 – Nova carteira de identidade não terá campo ‘sexo’ nem distinção entre ‘nome’ e ‘nome social’, diz governo
Definição foi anunciada pelo Ministério de Gestão e Inovação, que diz atender a pedido da pasta de Direitos...
IRIRGS
19 DE MAIO DE 2023
LGPD, Qualidade Total e Reposicionamento de Imagem são temas destaque no segundo dia do Encontro Notarial e Registral do RS
A importância do reposicionamento de imagem dos cartórios perante a sociedade foi um dos temas mais destacados no...
Anoreg RS
19 DE MAIO DE 2023
Homenagens e presenças ilustres marcam a abertura do XIV Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul
Uma cerimônia repleta de homenagens e presenças ilustres marcou a abertura do XIV Encontro Notarial e Registral do...