NOTÍCIAS
21 DE JUNHO DE 2023
Artigo – Reconciliação do casal após a escritura ou a sentença de divórcio – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
É ou não possível que o casal se reconcilie após a lavratura da escritura pública de divórcio ou o trânsito em julgado da sentença de divórcio?
A resposta é, a nosso sentir, positiva, desde que não tenha ocorrido o registro da sentença ou da escritura no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). Se já tiver ocorrido esse registro, a única via para reatar a união é por meio de um novo casamento.
É que o divórcio, enquanto mudança do estado civil, só ultrapassa o plano da eficácia no momento do registro da sentença ou da escritura no RCPN, de modo que, só a partir daí, é que o estado civil de casado se transmuda. Antes disso, a eficácia da sentença ou da escritura pública de divórcio – ao menos em relação à mudança do estado civil – não chega a constituir um novo estado civil (art. 32, lei 6.515/1977).
Antes do registro, o ato apenas tem eficácia inter partes e, por isso, pode ser objeto de “distrato” pelas partes. O ato não espraiou efeitos para além do casal, pelo que pode ser “abortado” mediante uma “distrato”.
Após o registro, o ato já terá assumido eficácia erga omnes com a mudança do estado civil e, por isso, já não pode mais ser objeto de “distrato”. Caberá às partes casar de novo, se quiserem retornar ao estado civil de casado.
O “distrato” do divórcio deverá observar o princípio do paralelismo da forma, por aplicação analógica do art. 472 do Código Civil.
No caso de escritura pública de divórcio, a perda de seu efeito deverá ocorrer por meio de uma escritura firmada por ambos os consortes. Já no caso de uma sentença de divórcio já transitada em julgado, o caminho é ambos os consortes, por simples petição nos autos, pedir ao juiz que torne sem efeito a sentença de divórcio: a sentença aí não faz coisa julgada material, mas apenas formal.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE ABRIL DE 2023
Link CNJ divulga a campanha “Registre-se”
A Corregedoria Nacional de Justiça vai promover entre 8 a 12 de maio a Semana Nacional de Identificação Civil,...
Anoreg RS
27 DE ABRIL DE 2023
Anoreg/BR e CNR lançam a Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral
Jantar oficial em Brasília (DF) marca o início dos trabalhos do movimento que contou com a assinatura de 215...
Anoreg RS
27 DE ABRIL DE 2023
“O Registro de Imóveis sempre esteve na vanguarda do desenvolvimento de ferramentas eletrônicas e na prestação de serviços pela via digital”
Presidente do RIB, Flaviano Galhardo concedeu entrevista à Anoreg/RS sobre a função notarial e registral no...
Anoreg RS
27 DE ABRIL DE 2023
Painel “Comunicação, Marketing e os 180 Anos do Registro de Imóveis do Brasil: Como reposicionar a imagem perante a sociedade” integra o XIV Encontro Notarial e Registral do RS
As inscrições estão disponíveis no site www.encontronotarialeregistral.com.br, com os valores do 3º lote.
Anoreg RS
27 DE ABRIL DE 2023
Anoreg/BR lança oficialmente o programa de capacitação Cartório TOP 2023
Com inscrições abertas, o Cartório Top tem o objetivo de capacitar e aprimorar a gestão dos cartórios em todo o...