NOTÍCIAS
13 DE SETEMBRO DE 2023
Câmara aprova PEC que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade
Proposta teve origem no Senado e segue para promulgação
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21, que acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade. De autoria do Senado, a proposta foi aprovada em dois turnos de votação e irá à promulgação.
De acordo com o texto, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades. A primeira, quando houver pedido expresso do cidadão, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.
A nacionalidade brasileira também será perdida se houver sentença judicial nesse sentido, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Mesmo após a renúncia a pedido, o brasileiro poderá readquirir sua nacionalidade originária segundo procedimentos mais simplificados previstos na Lei 13.445/17. Nesse caso, a lei exige apenas requerimento formal do interessado na reaquisição da nacionalidade, sem um processo novo.
A nacionalidade originária permite ao brasileiro nato direitos exclusivos, como concorrer a cargos públicos como presidente e vice-presidente da República, oficial das Forças Armadas ou servidor de carreira diplomática, entre outros.
Para a relatora da PEC na comissão especial, deputada Bia Kicis (PL-DF), a proposta vai “corrigir uma situação de perda de nacionalidade com base no contexto de outra época”. Ela afirmou que a medida beneficiará cerca de 4 milhões de pessoas.
Como é hoje
Atualmente, a Constituição prevê a perda da nacionalidade se o brasileiro tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional ou se adquirir outra nacionalidade.
No último caso, existem duas exceções nas quais a nacionalidade é mantida: quando a outra nacionalidade for originária e reconhecida pela lei estrangeira; ou quando imposta ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE JUNHO DE 2024
Provimento n. 170 do CNJ altera prazos de transposição integral para o sistema de fichas soltas e para estruturação dos dados dos indicadores de livros do Registro de Imóveis
PROVIMENTO N. 170, DE 04 DE JUNHO DE 2024. Altera o prazo para transposição integral de todas as matrículas para...
Anoreg RS
06 DE JUNHO DE 2024
STJ: Memorial deve ter matrículas individuais de imóveis de propriedade rural
No acórdão, o colegiado considerou a diferenciação entre os conceitos de imóvel rural no direito registral e na...
Anoreg RS
05 DE JUNHO DE 2024
Conferência Nacional de Direito Notarial e Registral é realizada em auxílio às serventias atingidas pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul
O evento está ocorrendo do dia 03/06 a 05/06, das 19h às 22h, via videoconferência e os valores arrecadados nas...
Anoreg RS
05 DE JUNHO DE 2024
Memorial descritivo deve considerar matrículas individualizadas dos imóveis que integram a propriedade rural
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, para fins de registro imobiliário rural, a...
Anoreg RS
05 DE JUNHO DE 2024
Corregedorias de Justiça expandem atuação para promover impacto social
A ampliação das atividades das corregedorias dos tribunais brasileiros para além dos aspectos fiscalizatórios e...