NOTÍCIAS
22 DE NOVEMBRO DE 2023
Capacitação apresentou ferramenta de correição on-line de atividade de protesto de títulos
A Corregedoria Nacional de Justiça promoveu em outubro capacitação com representantes das corregedorias dos tribunais para apresentação do módulo de correição on-line da Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos (CENPROT). Os módulos de correição on-line possibilitam realizar, de maneira remota, a fiscalização, a inspeção e o acompanhamento do desempenho dos serviços prestados por serventias notariais e registrais em todo país.
No caso da Cenprot, a plataforma congrega os tabelionatos responsáveis por registrar dívidas de pessoa física ou jurídica que não cumpriu o pagamento de um título no prazo estabelecido. Por meio do módulo ProtestoJud, o Poder Judiciário pode encaminhar, a protesto, decisões judiciais ou tributos não recolhidos. É também nesse módulo que a Justiça encontra o mecanismo para gerir esses títulos e realizar a correição on-line.
De acordo com o presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB), André Netto, o ProtestoJud é uma ferramenta prática, em que cada ato de protesto já lavrado no país está ao alcance da fiscalização das corregedorias estaduais. “As funcionalidades do sistema são fundamentais, pois dependemos da integração das corregedorias para um melhor manuseio por parte dos usuários”, pontuou durante webinário realizado em 30/10. A Central de Protestos é gerida pelo IEPTB por delegação da Corregedoria Nacional de Justiça. A entidade representa 3.779 tabelionatos de protestos brasileiros.
Netto destacou que o ProtestoJud conta com a parceria da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para funcionar como um sistema automático de cumprimentos de prazos legais. “O movimento dos clientes bancários corresponde a cerca de 91% das ações globais dos protestos”, disse. Durante a apresentação, o instituto assegurou a possibilidade de interoperacionalidade entre o Cenprot e os sistemas de fiscalização dos tribunais para facilitar os trabalhos das corregedorias locais e a nacional.
A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Carolina Nerbass destacou a importância do desenvolvimento permanente da ferramenta. “A execução dos serviços da central é feita com muita competência. A atuação do instituto traz inúmeros benefícios, como a parceria com a Febraban, muito importante para o crescimento socioeconômico do país”, ressaltou.
Além da funcionalidade para o Poder Judiciário, o ProtestoJud oferece consulta à população em geral, por meio da qual são relacionados todos os protestos referentes a um CPF ou CNPJ específico. Já o módulo para os cartórios permite pesquisar serventias por localidade, informações do tabelião, endereço físico e eletrônico, entre outras informações.
Capacitação
A ampliação do uso de ferramentas on-line de correição é o principal objetivo das reuniões das capacitações promovidas pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ). Os encontros começaram em setembro deste ano e foram apresentadas as funções de correição das plataformas do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), da Central de Informações do Registro Civil (CRC) e da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec).
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE JULHO DE 2024
Artigo – Comentários ao prov. 172 do CNJ – Escritura pública na AFG
O provimento 172 do CNJ, de junho de 2024, alterou o Código Nacional de Normas do Extrajudicial para inserir o art....
Anoreg RS
16 DE JULHO DE 2024
O Banco Central pode evoluir sem se tornar juiz e carrasco
Mudança prevista na PEC 65 representa acúmulo de poderes incompatível com princípios que regem atuação do BC
Anoreg RS
16 DE JULHO DE 2024
O Banco Central pode evoluir sem se tornar juiz e carrasco
Mudança prevista na PEC 65 representa acúmulo de poderes incompatível com princípios que regem atuação do...
Anoreg RS
15 DE JULHO DE 2024
Reforma tributária: operações com bens imóveis poderão ter alíquotas reduzidas em 40%
Projeto de regulamentação da reforma foi aprovado pela Câmara dos Deputados e será votado no Senado
Anoreg RS
15 DE JULHO DE 2024
Decreto nº 12.111/2024 altera decreto para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Altera o Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009,...