NOTÍCIAS
05 DE DEZEMBRO DE 2023
Cartório Plural é lançado durante o XXIII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral e VI Conferência Nacional dos Cartórios
Na tarde desta sexta-feira (01/12), em Brasília, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lançou o programa Cartório Plural, que tem como objetivo promover a inclusão, a diversidade e o respeito aos direitos humanos nos cartórios de todo o país.
“É com muita alegria que parabenizo pela iniciativa o dr. Rogério Bacellar, a dra, Fernanda e ao Gians, que foi uma das pessoas que conversei bastante durante todo o processo da criação do cartório Plural. Essa iniciativa é bastante importante, o cartório é o reitor da cidadania. E como o ministro Fux falou aqui na palestra de abertura, dignidade é você ser feliz e buscar por essa felicidade, e não existe felicidade sem inclusão e acolhimento”, disse o vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores de Pernambuco (ANOREG/PE), Dan Lócio.
O Cartório Plural é um programa inovador desenvolvido pela ANOREG/BR e visa a acessibilidade, inclusão e combate ao preconceito, promovendo a diversidade e a igualdade nos cartórios. “Isso não é uma campanha, é um programa e espero que contagie a todos. E que o cartório possa continuar sendo local de todos”, completou Dan Lócio.
O Programa
O programa Cartório Plural é dividido em dois grupos distintos, cada um com objetivos específicos. O primeiro grupo tem como foco a busca pela acessibilidade e inclusão, abrangendo pessoas com deficiência física e motora, auditiva, visual, intelectual, psicossocial e/ou com deficiência múltipla, bem como pessoas com transtornos do Espectro Autista, além daqueles com síndrome de Down. Esse grupo visa garantir o pleno acesso aos serviços cartorários e promover a inclusão de todas as pessoas, independentemente de suas limitações.
Já o segundo grupo concentra-se na promoção da inclusão e no combate ao preconceito, englobando a comunidade LGBTQIA+, grupos étnicos, pessoas de diferentes cores de pele e mulheres. Nesse caso, o objetivo é sensibilizar os notários e registradores para a diversidade existente na sociedade, combatendo a discriminação e garantindo que todos sejam tratados com respeito e igualdade perante a lei.
O programa também envolve workshops, palestras e desenvolvimento de materiais didáticos, que abordam temas como inclusão, diversidade, direitos humanos, igualdade de gênero, acessibilidade e combate à discriminação. Além disso, buscamos a melhoria da estrutura das serventias cartorárias, garantindo a plena acessibilidade e adaptações necessárias para atender a todos os grupos de pessoas abrangidos pelo programa.
Para saber mais sobre o Cartório Plural, acesse: https://cartorioplural.anoreg.org.br/
Fonte: Assessoria ANOREG/BR
Outras Notícias
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2024
Portaria Detran/RS nº 189 dispõe sobre a dispensa temporária da obrigação de pagamento referente, exclusivamente, à prestação dos serviços de emissão de segunda via de CRV e outros serviços
Dispõe sobre a dispensa temporária da obrigação de pagamento referente, exclusivamente, à prestação dos...
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2024
Portaria Detran/RS n.º 191 revoga portaria que trata do documento provisório para circulação do veículo zero quilômetro
PORTARIA DETRAN/RS N.º 191, DE 28 DE MAIO DE 2024. Revoga a Portaria DETRAN/RS n.º 178, de 17 de maio de 2024. O...
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 34/2024 – CGJ dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais após o dia 03 de junho de 2024
Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais após o dia 03 de junho de 2024, em...
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2024
Portaria dispõe sobre a inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no CPF em decorrência de atos realizados pelos cartórios de RCPN
Dispõe sobre a inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas em...
Anoreg RS
29 DE MAIO DE 2024
Informativo de Jurisprudência do STJ trata de herança, promovida por pretenso filho, cumulativamente com ação de reconhecimento de paternidade post mortem
RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DISCUSSÃO CONSISTENTE EM DEFINIR O TERMO INICIAL DO...