NOTÍCIAS
21 DE SETEMBRO DE 2023
Cartórios de registro de imóveis concluem integração ao SAEC, que completa dois anos de existência
O Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), lançado pela Corregedoria Nacional de Justiça para centralizar as solicitações de serviços de cartórios de imóveis, completa dois anos nesta quinta-feira (21/9). Um dos resultados alcançados ao longo desse período foi a conclusão, no último mês de agosto, da integração dos 3.621 cartórios de registro de imóveis espalhados pelo Brasil à plataforma.
Isso significa que, a partir de canal único de atendimento, https://registradores.onr.org.br, já é possível solicitar e obter diversos serviços de maneira remota. A responsabilidade pela reunião das unidades cartoriais é do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), que tem como agente regulador a Corregedoria Nacional de Justiça.
O objetivo do SAEC é interligar todos os cartórios de registro de imóveis, permitindo rapidez e segurança jurídica às transações vinculadas a imóveis e agilidade a atos da Justiça, como arresto, sequestro e penhoras on-line de bens imóveis de origem ilícita e de apoio aos serviços extrajudiciais.
No momento, as consultas e serviços disponíveis na plataforma são: certidão digital, visualização de matrícula, pesquisa qualificada, pesquisa prévia, protocolo eletrônico de títulos (e-Protocolo); ofício eletrônico (solicitações de entes que gozam de gratuidade legal); monitor registral; acompanhamento registral online; penhora eletrônica de imóveis (Penhora Online); e regularização fundiária (dados estatísticos). “O acesso único a todos os cartórios de registro de imóveis é um avanço que promoverá a melhoria do ambiente de negócios e o desenvolvimento social e econômico do país”, comemora o presidente do ONR, Flauzilino Araújo dos Santos.
A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Carolina Ranzolin lembra que, para o cumprimento integral das funcionalidades dos serviços eletrônicos pelos Registros de Imóveis, conforme previsto no Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra, art. 321 e ss.), faltam ser desenvolvidos pelo o ONR: a Base Estatística, o Mapa de Registro de Imóveis do Brasil e a Camada dos Sistemas dos Cartórios do Registro Eletrônico de Imóveis (SC/SREI). A Corregedoria Nacional e o ONR estão em constantes tratativas para que esses serviços possam ser viabilizados o mais breve possível.
Na função de Agente Regulador, a Corregedoria Nacional de Justiça zela pelo cumprimento do Estatuto do ONR, além de regular e fiscalizar o seu funcionamento. Instituído pela Lei Federal n. 13.465/17, o ONR é composto por todos os oficiais de registro de imóveis dos estados e do Distrito Federal. Entre as suas principais funções estão projetar, implementar e operar o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) no Brasil, mediante integração em rede de todas as unidades de registro de imóveis do território nacional, atuando em cooperação com a Corregedoria Nacional de Justiça e as Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
Fonte: Agência CNJ de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
09 DE JANEIRO DE 2024
Migalhas – O marco temporal das terras indígenas – Constituição é clara ao demarcar marco temporal das terras indígenas
O Congresso derrubou o veto presidencial ao marco temporal das terras indígenas. A lei, promulgada por Rodrigo...
Anoreg RS
09 DE JANEIRO DE 2024
TJSP – Posse administrativa do Conselho Superior da Magistratura e da diretoria da EPM
Cerimônia será hoje (8), com transmissão ao vivo.
Anoreg RS
09 DE JANEIRO DE 2024
Câmara dos Deputados – Comissão aprova dissolução do casamento se for declarada a morte presumida de um dos cônjuges
Pelo texto, não basta a presunção da morte de um cônjuge para que o casamento seja dissolvido
Anoreg RS
08 DE JANEIRO DE 2024
Conjur – Aval do Congresso para venda de terras a estrangeiros protege soberania nacional
A necessidade de autorização do Congresso para a venda de terras a estrangeiros protege soberania nacional e evita...
Anoreg RS
08 DE JANEIRO DE 2024
STJ – Corte reforma decisão que invalidou testamento após testemunhas não confirmarem alguns de seus elementos
STJ - Corte reforma decisão que invalidou testamento após testemunhas não confirmarem alguns de seus elementos