NOTÍCIAS
16 DE OUTUBRO DE 2023
Clipping – Câmara Municipal de Curitiba – Projeto de lei promete desburocratizar mercado imobiliário em Curitiba
Chamando de “afronta à livre iniciativa” e de “sanção política” as exigências de regularidade fiscal para a realização de diversos procedimentos do mercado imobiliário, a vereadora Amália Tortato (Novo) apresentou, na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), um projeto de lei complementar que muda o Código Tributário da cidade. A parlamentar quer reduzir de 13 para apenas 4 as condições do artigo 80 da lei complementar 40/2001. “O Supremo Tribunal Federal diz que é inadmissível o uso de meio coercitivo para cobrança de tributo”, ataca.
Ao mudar o Código Tributário, Amália Tortato pretende “eliminar as exigências de regularidade fiscal hoje previstas como condição à emissão do Certificado de Vistoria de Conclusão de Obras (CVCO), à aprovação de unificação e subdivisão de lote e ao cadastramento de condomínio edilício, ou para o cancelamento da inscrição no cadastro”. Para operacionalizar essa mudança, ela pede o apoio da Câmara de Curitiba para suprimir os parágrafos 2º, 3º, 4º, 5º, 8º, 10, 11, 12 e 13 do artigo 80 (002.00008.2023).
“Tais exigências são inconstitucionais, pois violam o direito dos contribuintes de obter a regularização das suas edificações, dificultando a livre iniciativa e a concorrência no mercado imobiliário”, resume a vereadora Amália Tortato, na justificativa do projeto de lei. Por exemplo, um dos itens que ela deseja suprimir diz que “para a liberação do CVCO deverá o interessado apresentar a certidão negativa relativa ao Imposto Sobre Serviços”. Outro condiciona à “quitação total de débitos relativos ao imóvel” para unificação ou subdivisão de lote.
Qual o caminho do projeto de lei até a votação na Câmara de Curitiba?
Quando um projeto é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula desta nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicados pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos a respeito do teor da iniciativa. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.
Fonte: Câmara Municipal de Curitiba
Outras Notícias
Anoreg RS
05 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Exceções são exceções: O provimento 172/24 do CNJ, o crédito responsável do CDC e a necessidade de escritura pública para a alienação fiduciária em garantia sobre imóveis
Ao longo dos anos, a alienação fiduciária em garantia, desde sua disciplina legal no Brasil com a lei 4.728/65,...
Anoreg RS
05 DE SETEMBRO DE 2024
PEC do BC avança sobre serviços dos notários e registradores e ameaça custeio do Judiciário
A Proposta de Emenda Constitucional 65/2023, que busca transformar o Banco Central em empresa pública, avança...
Anoreg RS
05 DE SETEMBRO DE 2024
Parcela Express libera parcelamento em até 18 vezes no crédito para serventias
Com essa ampliação, os cartórios credenciados à empresa poderão oferecer mais flexibilidade aos usuários e...
Anoreg RS
04 DE SETEMBRO DE 2024
Setembro Azul – Mês do Surdo
Fonte: ICOM
Anoreg RS
04 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Fim da celeuma jurídica entre instituição financeira e cartório no uso das assinaturas eletrônicas
A digitalização das finanças e serviços notariais exige regulamentação para garantir segurança nas...