NOTÍCIAS
31 DE MARçO DE 2023
Clipping – IRIB – Governo Federal facilita acesso ao financiamento habitacional
O Governo Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), facilitou o acesso ao financiamento da casa própria no âmbito do Programa Casa Verde e Amarela, especialmente, para famílias de baixa renda. A medida é decorrente da publicação das Instruções Normativas MDR ns. 41/2021 e 42/2021, publicadas em edição extra do Diário Oficial da União de 15/10/2021.
Segundo as informações publicadas pelo Governo Federal, as medidas trouxeram como novidades a ampliação do teto do valor dos imóveis para enquadramento na habitação popular e a ampliação do subsídio do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) concedido às famílias de mais baixa renda, além de parcerias com Estados e Municípios para reduzir ou zerar o valor de entrada da casa própria para estas famílias. Neste sentido, Alagoas, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Roraima foram os primeiros 11 Estados que manifestaram interesse.
De acordo com a Instrução Normativa MDR n. 41/2021, que regulamenta o Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Pró-Cotista), os “custos cartorários incorridos pelo mutuário em decorrência da concessão de financiamento para construção de unidade habitacional, podem ser acrescidos ao valor do financiamento, admitido, nesses casos, valor de financiamento superior ao limite fixado pela alínea “a” do subitem 6.2, deste Anexo, até o montante acrescido.”
Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB)
Outras Notícias
Anoreg RS
20 DE DEZEMBRO DE 2022
Confira o expediente de final de ano dos cartórios gaúchos
As informações relativas ao expediente dos cartórios notariais e registrais do RS estão reguladas na...
Anoreg RS
20 DE DEZEMBRO DE 2022
Anoreg/BR divulga versão atualizada do Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral 2022
Publicação apresenta os Cartórios brasileiros que mais investem no cumprimento das normas nacionais voltadas à...
Anoreg RS
20 DE DEZEMBRO DE 2022
Artigo – Do descabimento da exigência do reconhecimento de firma nos instrumentos de mandatos outorgados aos advogados: “Normativa Mínima – Títulos e Documentos II” do CNJ, art. 48
Todavia, essa normativa é objeto de várias divergências perante a Ordem dos Advogados do Brasil em diversos...
Anoreg RS
20 DE DEZEMBRO DE 2022
Juiz permite alteração de gênero para “não binário” em registro civil
Pessoa explicou que não se identifica com gênero imposto no nascimento.
Anoreg RS
19 DE DEZEMBRO DE 2022
TJRS – PROVIMENTO Nº 54/2022 CGJ – TABELIONATO DE NOTAS / E-NOT ASSINA
Clique aqui e confira a normativa na íntegra.