NOTÍCIAS
10 DE ABRIL DE 2023
Clipping – IRIB – Transferência de direito de propriedade por herança, legado ou doação poderá não ter incidência de IR
Foi apresentado na tarde do dia 04/04/2023, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar n. 1.606/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO-MA), que dispõe sobre a não incidência do Imposto sobre a Renda (IR) na transferência de direito de propriedade por herança, legado ou doação. O PL aguarda despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Segundo o autor do PL, o objetivo é alterar o artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN) “para explicitar a não incidência do imposto sobre a renda (IR) na hipótese de herança, legado ou doação, exceto, conforme dispuser a legislação tributária, quanto aos acréscimos patrimoniais para o herdeiro, legatário ou donatário decorrentes da transferência de direito de propriedade.” Se o PL for aprovado como apresentado, a redação do art. 43 do CTN passa a ser acrescida do § 3º, dispondo que, “na hipótese de herança, legado ou doação, não incide o imposto referido neste artigo, exceto, como dispuser a lei, quanto aos acréscimos patrimoniais para o herdeiro, legatário ou donatário decorrentes da transferência de direito de propriedade.”
Sobre a doação de imóveis, Pedro Fernandes aponta, na Justificação apresentada, que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que esta “não gera para o doador qualquer tipo de acréscimo patrimonial, não estando, portanto, essa operação sujeita à incidência de IR. Com efeito, a valorização imobiliária dos bens objeto da doação não deverá ser tributada como ganho de capital para o doador, visto que houve redução do seu patrimônio e, eventualmente, verifica-se acréscimo patrimonial apenas para o donatário.” Já sobre a transmissão em decorrência da sucessão, o Deputado sustenta que “a legislação tributária em vigor é conflituosa, gerando insegurança jurídica e prejuízos para o contribuinte.”
Leia a íntegra do texto inicial do PL.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara e da Câmara dos Deputados.
Outras Notícias
Anoreg RS
25 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo – Tokenização de ativos imobiliários
Em apertada síntese, alguns conceitos precisam ser mais bem esclarecidos para compreendermos melhor esta operação.
Anoreg RS
25 DE NOVEMBRO DE 2022
Comissão aprova projeto que facilita exploração florestal em pequena propriedade familiar
Desconto nas multas e quantidade de parcelas vai variar de acordo com a renda do mutuário
Anoreg RS
25 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo – Penhora de criptoativos: PL 1.600/2022 e o Parecer de Orientação nº 40 da CVM
O que são criptomoedas? O que são criptoativos? É possível a sua penhora? Em caso positivo, como ela deve ser feita?
Anoreg RS
25 DE NOVEMBRO DE 2022
Artigo – Notas sobre a atividade notarial e registral e o STF
O Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência pacífica no sentido de que há necessidade de que os titulares que...
Anoreg RS
25 DE NOVEMBRO DE 2022
Corregedoria discute direitos de população em situação de rua em audiência pública no STF
A Corregedoria Nacional de Justiça participou, na quarta-feira (23/11), de audiência pública no Supremo Tribunal...