NOTÍCIAS
09 DE NOVEMBRO DE 2023
CNJ divulga habilitados para falar em audiência pública sobre direitos de quilombolas
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou a relação dos habilitados a participar da audiência pública sobre posse, propriedade e titulação dos territórios tradicionais. Com quase 30 entidades participantes, a reunião acontece no próximo dia 17, a partir das 9h, no auditório do CNJ, em Brasília, com transmissão pelo canal do Conselho no YouTube.
O presidente do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer), conselheiro Vieira de Mello Filho, irá coordenar os debates. A realização da audiência foi proposta pelo Grupo de Trabalho criado pelo CNJ, por meio Portaria n.189/2023, para a elaboração de estudos e propostas de aperfeiçoamento do Judiciário no julgamento de ações que tratem de direitos de grupos quilombolas. A coordenação do grupo está a cargo do conselheiro.
A Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos (Conaq), que reúne organizações quilombolas estaduais e regionais, é a entidade com o maior número de inscritos habilitados. As manifestações na audiência pública devem contribuir com esclarecimentos técnicos e jurídicos, metodologias, compartilhamento de experiências e indicação de boas práticas sobre o tratamento de demandas que discutam direitos territoriais, posse, propriedade e titulação de terras quilombolas.
Entre os habilitados está ainda a Rede Liberdade, composta por advogadas e advogados e representantes de entidades da sociedade civil voltados para a atuação jurídica em casos de violação de direitos e liberdades individuais. Além disso, a audiência contará com representantes da Comunidade Remanescente Quilombola da Fazenda Retiro, do município de Terra Nova (BA), da Federação Nacional das Associações Quilombolas (FENAQ), do Quilombo Quingoma, de Lauro de Freitas (BA) e as Defensorias Públicas de Sergipe, de Alagoas, e São Paulo, do Maranhão e do Rio de Janeiro.
Os debates incluirão ainda contribuições do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), da Climate Policy Initiative, da Clínica de Direitos Humanos da Amazônia (CIDHA) e da Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil (APRODAB).
A audiência discutirá questões como ações possessórias e mediação de conflitos fundiários, preservação de documentos e sítios detentores de reminiscências históricas de quilombos, entre outras. Os atos de violência contra pessoas e lideranças das comunidades quilombola também estarão na pauta da reunião.
Pauta
O Conselho Nacional de Justiça realiza o acompanhamento de casos de violência de lideranças como o assassinato da Mãe Bernadete, cujo processo é monitorado pelo Observatório das Causas de Grande Repercussão, grupo composto por representantes do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). De caráter nacional e permanente, possui a atribuição de promover integração institucional, elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento do sistema nacional de Justiça, nas vias extrajudicial e judicial, para enfrentar situações concretas de alta complexidade, grande impacto e elevada repercussão social, econômica e ambiental.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
16 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – A complexidade do juízo notarial nas “novas” atas
A autenticação de fatos é atividade intrínseca à prestação dos serviços notariais. Quando um tabelião de...
Anoreg RS
13 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – SINTER 2.0: A ressurreição de um fantasma
O texto aborda os desafios da modernização do Registro de Imóveis no Brasil, destacando a implementação da...
Anoreg RS
13 DE SETEMBRO DE 2024
Aprovado regime de urgência para PL sobre responsabilidade administrativa de Notários e Registradores
Projeto de Lei foi proposto pelo Deputado Federal Felipe Carreras e altera a Lei dos Notários e Registradores.
Anoreg RS
13 DE SETEMBRO DE 2024
Com webinário em SP e mutirão no MT, Ação Nacional de Identificação Civil avança no país
As mesas com computadores estão alinhadas, lado a lado. Em cada uma delas há uma câmera fotográfica,...
Anoreg RS
13 DE SETEMBRO DE 2024
Interesse do legítimo proprietário precede o de terceiro de boa-fé que compra imóvel a partir de escritura falsa
O legítimo proprietário de um imóvel tem o direito de reivindicá-lo, em detrimento do terceiro adquirente de...