NOTÍCIAS
15 DE SETEMBRO DE 2023
Comissão aprova projeto que cria serviço social para empregados de cartórios
Conforme a proposta, entidade atuará nos moldes do Sistema S; texto será analisado ainda pela CCJ
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um serviço social para os empregados de cartórios, nos moldes do Sistema S.
Pelo texto, o Serviço Social e de Aprendizagem dos Empregados em Serventia Notarial e de Registro (Sesanor) será mantido por contribuição compulsória dos cartórios de 2,5% sobre a folha salarial.
O Projeto de Lei 11101/18 recebeu parecer favorável do relator, deputado Zé Neto (PT-BA). Ele disse que o Sesanor vai permitir o aperfeiçoamento profissional e a assistência social dos empregados dos cartórios.
“A proposição assegura a capacitação de profissionais para trabalhar em serviços notariais e de registros, dada a complexidade desse trabalho, que envolve conhecimentos jurídicos”, disse Zé Neto.
Ele recomendou a aprovação da versão aprovada anteriormente pela Comissão de Trabalho, elaborada pela deputada Erika Kokay (PT-DF). O projeto original é do ex-deputado Gonzaga Patriota (PE).
Recursos
Conforme o texto, o Sesanor será criado e administrado pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR). A entidade vinculará 67% da receita líquida da contribuição compulsória para o oferecimento de vagas gratuitas em cursos e programas de educação profissional. No mínimo 70% desses recursos serão direcionados para cursos de aprendizagem profissional.
A entidade aplicará ainda, no mínimo, 50% da contribuição compulsória na região em que foi arrecadada. Os serviços e bens da entidade gozarão de isenção fiscal.
Governança
Serão órgãos do Sesanor o conselho nacional, o departamento executivo e os conselhos regionais. Será assegurada, na composição dos conselhos, a presença de empregados dos cartórios e do poder público.
Anualmente, o Sesanor ficará obrigado a remeter para o tribunal de contas da respectiva unidade federativa as contas da gestão do ano anterior, acompanhadas de relatório sucinto sobre as atividades desenvolvidas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2024
STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2024
TRT-3: Espólio não pode requerer indenização em nome de herdeiros
Para colegiado, apenas herdeiros podem ajuizar ações por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Aceitação, renúncia e cessão de direitos hereditários: instrumentos inaptos para publicidade no registro de imóveis
O direito à herança, assegurado pelo artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal de 1988, é um dos direitos...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Bernardo Chezzi elogia avanço da extrajudicialização imobiliária
Fundador do Ibradim observou que novas legislações e digitalização tornaram serviços mais ágeis e acessíveis.
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?
Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a...