NOTÍCIAS
03 DE OUTUBRO DE 2023
Comissão aprova projeto que reduz prazo para obter título de propriedade em caso de regularização fundiária
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça. O relator, deputado Antonio Andrade, recomendou a aprovação do projeto
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1436/23, que reduz de cinco para três anos o prazo para conversão automática do título de legitimação de posse em título de propriedade. O texto aprovado altera a Lei 13.465/17, que trata da regularização fundiária.
O relator, deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), sugeriu a aprovação da proposta. “A morosidade atual, por conta de pura formalidade, impacta a vida do titular da posse, e a conversão automática em três anos é prazo mais razoável”, avaliou o relator.
“Atualmente, é preciso esperar cinco anos para obter o número de matrícula do imóvel já garantido pelo título de posse”, afirmou o autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP). “A fase probatória, que demanda mais tempo em função da análise de documentos, se dá antes da concessão desse título”, comparou.
Segundo ele, não tem sentido esperar tanto tempo para ter a documentação. “[Isso é] uma questão meramente formal que impacta negativamente na vida do titular da posse.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE JANEIRO DE 2024
Divisão de débito de financiamento só é válida enquanto durar união estável
Divisão de débito de financiamento só é válida enquanto durar união estável
IRIRGS
22 DE JANEIRO DE 2024
Clipping – G1 – Crescimento do Mercado Imobiliário em 2023
De acordo com o indicador ABRAINC-FIPE (Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias/Fundação...
Anoreg RS
19 DE JANEIRO DE 2024
STF: separação judicial não é requisito para o divórcio
STF: separação judicial não é requisito para o divórcio
Anoreg RS
19 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – Ato notarial híbrido: tertium genus, uma questão de competência
O ato notarial híbrido representa uma terceira espécie de forma de ato notarial e, na sua aplicação, deve haver...
Anoreg RS
19 DE JANEIRO DE 2024
Cancelado lançamento nesta sexta do Projeto Justiça Itinerante
Cancelado lançamento nesta sexta do Projeto Justiça Itinerante