NOTÍCIAS
14 DE DEZEMBRO DE 2023
Comissão da Corregedoria Nacional orienta sobre proteção de dados em cartórios e tabelionatos
A Comissão de Proteção de Dados instituída pela Corregedoria Nacional de Justiça realizou a última reunião do ano na quinta-feira (7/12). Desde sua instalação, em junho de 2023, o colegiado discutiu, em doze reuniões, temas relacionados às repercussões da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018) nos serviços notariais e de registro.
A comissão, de caráter consultivo, é responsável por propor diretrizes com critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação dos cartórios e tabelionatos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As questões podem ser levantadas pela própria Corregedoria Nacional ou trazidas por associações dos segmentos extrajudiciais, conforme o art. 81 do Código Nacional de Normas aprovado pelo Provimento n. 149/2023.
A Lei Geral de Proteção de Dados impacta, por exemplo, o compartilhamento de dados pessoais por transferência de banco de dados, a remessa de dados via Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) pelos registradores de pessoas naturais e o fornecimento de certidões de inteiro teor pelos cartórios de registro civil e notas.
“Os notários e registradores, no exercício de suas funções, devem conjugar e harmonizar os princípios da publicidade e da privacidade, observando, ainda, o princípio da legalidade, que alberga e se coordena com o da finalidade, de modo que as atividades de tratamento de dados pessoais sejam pautadas pela estrita observância da boa-fé na preservação e no tratamento de dados de caráter pessoal”, afirma a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional Carolina Ranzolin.
Os extratos das atas das sessões realizadas, contendo a síntese dos assuntos discutidos e a íntegra das diretrizes aprovadas pela Comissão, encontram-se publicadas na página do CNJ na internet.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – Bem de família legal: análise dos mais recentes posicionamentos do STJ – por Egle Cecconi
Hipóteses do reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família legal: posicionamento do STJ.
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – Nova lei dispensa a assinatura de testemunhas em contratos eletrônicos – por Luciana Guimarães Betenson
Muito se vem discutindo sobre a validade de contratos assinados por meios digitais - e mesmo por outros meios não...
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2023
Reunião mensal do Fórum de Presidentes da Anoreg/RS atualiza pleitos e demandas da categoria
A reunião é coordenada pelo presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva.
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2023
Artigo – A caducidade incide sobre o pacto antenupcial? – por Vitor Frederico Kümpel e Victor Volpe Fogolin
A nomenclatura "pacto" é utilizada para referir-se ao acordo de vontades em que os interesses das partes são...
Anoreg RS
15 DE AGOSTO DE 2023
Quase 7 mil crianças não receberam o nome do pai no último ano no Rio Grande do Sul
Desde o último Dia dos Pais 5,6% dos recém-nascidos no estado foram registrados somente em nome da mãe....