NOTÍCIAS
08 DE AGOSTO DE 2023
Conheça o anfitrião da Caravana Registral, dia 26 de agosto, em Vila Flores
Evento ocorrerá no dia 26 de agosto
O Colégio Registral do Rio Grande do Sul realizará, no dia 26 de agosto, a 3ª Edição da Caravana Registral. O evento acontecerá a partir das 9h no Complexo Turístico Vila Capuchinhos (Rua do Seminário, 290, Vila Flores/RS). As inscrições custam R$ 50 e estão abertas a registradores, notários, magistrados, advogados, estudantes de Direito e demais interessados na área extrajudicial.
Com o Provimento nº 141/2023 do CNJ como foco, as palestras da Caravana irão abordar o tema da união estável, o regime de bens e a conversão em casamento sob a visão do Registro de Imóveis, do Registro Civil das Pessoas Naturais, do Registro de Títulos e Documentos e do Tabelionato de Notas.
Conheça melhor o palestrante e anfitrião Gerson Tadeu Astolfi Vivan
Formado em Direito e mestre em Filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Gerson hoje é registrador civil e de imóveis de Veranópolis. Além de ser o anfitrião do evento, sua palestra abordará o Registro Civil de Pessoas Naturais à luz do Provimento 141/2023 do CNJ, em relação ao tema da união estável e seus reflexos nos serviços extrajudiciais.
O que são as Caravanas Registrais
As Caravanas Registrais são tradicionais eventos realizados pela entidade, em que o objetivo é estreitar os laços entre as comunidades locais e os cartórios de registro gaúchos.
INSCREVA-SE pelo formulário!
Fonte: Assessoria de Comunicação – Colégio Registral do RS
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2023
MPF defende direito de pessoa transgênero que contestou exigências para adotar nome social em documentos
Segundo entendimento do STF, manifestação da vontade do indivíduo é suficiente para retificação do registro civil
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2023
Corregedoria promove reunião preparatória para Semana Nacional do Registro Civil
O encontro contou com a participação de juízes auxiliares e servidores indicados pelas corregedorias-gerais dos...
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2023
Ascendentes não podem reconhecer, pela via extrajudicial, a paternidade ou maternidade socioafetiva
No documento, a conselheira relatora Jane Granzoto esclareceu que não há divergência entre o Provimento n....
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2023
Justiça decreta sigilo em inventário de Pelé
Decisão atende a pedido dos filhos e leva em consideração possibilidade de disputa entre herdeiros
Anoreg RS
16 DE MARçO DE 2023
Artigo – A adjudicação compulsória extrajudicial: Novidades trazidas pela lei 14.382/22 e pelo provimento CG 06/23 – Por Rachel Leticia Curcio Ximenes
Identificamos que a adjudicar é o ato pelo qual é transferido determinado bem do patrimônio do devedor ao credor.