NOTÍCIAS
08 DE AGOSTO DE 2023
Conheça o anfitrião da Caravana Registral, dia 26 de agosto, em Vila Flores
Evento ocorrerá no dia 26 de agosto
O Colégio Registral do Rio Grande do Sul realizará, no dia 26 de agosto, a 3ª Edição da Caravana Registral. O evento acontecerá a partir das 9h no Complexo Turístico Vila Capuchinhos (Rua do Seminário, 290, Vila Flores/RS). As inscrições custam R$ 50 e estão abertas a registradores, notários, magistrados, advogados, estudantes de Direito e demais interessados na área extrajudicial.
Com o Provimento nº 141/2023 do CNJ como foco, as palestras da Caravana irão abordar o tema da união estável, o regime de bens e a conversão em casamento sob a visão do Registro de Imóveis, do Registro Civil das Pessoas Naturais, do Registro de Títulos e Documentos e do Tabelionato de Notas.
Conheça melhor o palestrante e anfitrião Gerson Tadeu Astolfi Vivan
Formado em Direito e mestre em Filosofia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Gerson hoje é registrador civil e de imóveis de Veranópolis. Além de ser o anfitrião do evento, sua palestra abordará o Registro Civil de Pessoas Naturais à luz do Provimento 141/2023 do CNJ, em relação ao tema da união estável e seus reflexos nos serviços extrajudiciais.
O que são as Caravanas Registrais
As Caravanas Registrais são tradicionais eventos realizados pela entidade, em que o objetivo é estreitar os laços entre as comunidades locais e os cartórios de registro gaúchos.
INSCREVA-SE pelo formulário!
Fonte: Assessoria de Comunicação – Colégio Registral do RS
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE JULHO DE 2024
Casamento coletivo no Palácio da Justiça oficializa a união de 22 casais
A tarde desta quarta-feira (3/7) ficará para sempre na memória de 22 casais residentes da capital gaúcha que, ao...
Anoreg RS
03 DE JULHO DE 2024
STJ Jurisprudência divulga ementa de processo sobre patrimônio histórico-cultural, imóvel e reparação de bem
DESTAQUE O expropriado não tem o dever de pagar pela reparação do dano ambiental no bem desapropriado, podendo...
Anoreg RS
03 DE JULHO DE 2024
Usucapião: Condômino não é reconhecido como dono de terraço de prédio
O juízo entendeu que a área disputada é comum ao condomínio e, portanto, não pode ser objeto de usucapião.
Anoreg RS
03 DE JULHO DE 2024
Empresa pode negociar apartamentos sem registro de incorporação
Ao alterar o artigo 32 da Lei de Incorporações Imobiliárias, a Lei 14.382/2022 deixou de proibir a...
Anoreg RS
03 DE JULHO DE 2024
Mundo em transformação exige revisão do Código Civil, afirma Salomão
Um mundo em rápida transformação, com a sociedade e os costumes afetados por novas tecnologias, exige uma...