NOTÍCIAS
09 DE JANEIRO DE 2023
Curso de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registal 2022/2023 – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita (2º Módulo)
Aulas serão ministradas de 03 a 15 de abril na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.
O Centro de Estudos Notariais e Registais (CENoR) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra/Portugal (FDUC) promoverá o 2º Módulo do “Curso de Pós-Graduação em Direito Notarial e Registal 2022/2023 – Professor Doutor Manuel Henrique Mesquita”. O curso será realizado presencialmente na FDUC e é destinado para Registradores, Notários, Advogados e demais juristas de países que possuam a língua oficial portuguesa.
Sob a Coordenação Científica da Professora Doutora Mónica Jardim, as aulas deste módulo serão ministradas de 03 a 15 de abril, das 10h30 às 17h. O investimento é de 800€. De acordo com o CENoR, o curso só abrirá quando um mínimo de 15 alunos se inscrever e pagar o valor do primeiro módulo. As inscrições poderão ser realizadas até o dia 28 de fevereiro.
Mais informações podem ser obtidas aqui.
Outras Notícias
Anoreg RS
23 DE JANEIRO DE 2023
Brasileiros são contra a transferência dos serviços dos cartórios para outras entidades
Pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha aponta que 69% dos brasileiros são contra a migração das atividades...
Anoreg RS
23 DE JANEIRO DE 2023
#RIBCast: primeiro episódio foi ao ar no sábado!
Participaram do programa Flaviano Galhardo, Ivan Jacopetti do Lago e João Pedro Lamana Paiva.
Anoreg RS
23 DE JANEIRO DE 2023
IBGE divulgará, em 16 de fevereiro, as Estatísticas do Registro Civil 2021
As estatísticas divulgadas se referem aos nascimentos, óbitos e casamentos civis registrados nos Cartórios de...
Anoreg RS
23 DE JANEIRO DE 2023
Artigo: Condomínio protoedilício e condomínio edilício: distinções à luz da lei 14.382/22 (Lei do SERP) – Por Carlos E. Elias de Oliveira e Flávio Tartuce
Com o registro da incorporação imobiliária, nasce o condomínio protoedilício (§ 15 do art. 32 da lei 4.591/1964).
IRIRGS
23 DE JANEIRO DE 2023
Clipping – InfoMoney – Transferência compulsória de títulos de imóveis agora pode ser feita via cartório; entenda
A transferência compulsória de títulos de imóveis agora pode ser feita via cartório, como prevê o artigo 11 da...