NOTÍCIAS
27 DE SETEMBRO DE 2023
Dia Nacional de Doação de Órgãos: cartórios gaúchos apoiam essa causa
A data celebrada nesta quarta-feira (27.09) foi instituída pela Lei nº 11.584/2007
Nesta quarta-feira (27.09) é celebrado o Dia Nacional de Doação de Órgãos, instituído pela Lei nº 11.584/2007. Ao longo deste mês, a Campanha Setembro Verde é realizada com o objetivo de conscientizar a população sobre a doação de órgãos e tecidos.
Em apoio a causa, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS), representando o Fórum de Presidentes das entidades extrajudiciais gaúchas, e o Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) firmaram em outubro de 2022 uma parceria inédita que possibilita ao cidadão se tornar doador voluntário de órgãos e poder oficializar esta vontade de forma gratuita nos tabelionatos de notas do Rio Grande do Sul.
O Termo de Cooperação para o incentivo da doação de órgãos e tecidos no RS foi assinado em conjunto com a Secretaria Estadual da Saúde (SES), o Poder Judiciário do RS, o Conselho Regional de Medicina do RS – Cremers, a Santa Casa de Misericórdia e o Hospital de Clínicas de Porto Alegre.
A partir do acordo, o CNB/RS também criou a Central Notarial de Doação de Órgãos, um sistema que possibilita a interconexão e consulta pelos hospitais e a Central de Transplantes do RS, de forma sigilosa, das escrituras públicas declaratórias contendo a oficialização de vontade relativa à doação de órgãos, após o falecimento do potencial doador.
Oficialize a manifestação de vontade em ser um doador de órgãos por meio da Escritura Pública Declaratória de Doação de Órgãos de forma gratuita e em qualquer Tabelionato de Notas do Rio Grande do Sul.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/RS
Outras Notícias
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2024
STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.
Anoreg RS
03 DE SETEMBRO DE 2024
TRT-3: Espólio não pode requerer indenização em nome de herdeiros
Para colegiado, apenas herdeiros podem ajuizar ações por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – Aceitação, renúncia e cessão de direitos hereditários: instrumentos inaptos para publicidade no registro de imóveis
O direito à herança, assegurado pelo artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal de 1988, é um dos direitos...
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Bernardo Chezzi elogia avanço da extrajudicialização imobiliária
Fundador do Ibradim observou que novas legislações e digitalização tornaram serviços mais ágeis e acessíveis.
Anoreg RS
02 DE SETEMBRO DE 2024
Artigo – É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?
Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a...