NOTÍCIAS
25 DE SETEMBRO DE 2023
Dívida prescrita: Fundo não indenizará devedor por diminuição de score
Magistrada entendeu que fundo não realizou cobranças incisivas e que nome do consumidor não foi negativado.
Consumidor com dívidas prescritas não será indenizado por score baixo e não terá nome retirado de plataforma online de renegociação de débitos. Segundo juíza de Direito Maria Elizabeth de Oliveira Bortoloto, da 6ª vara Cível de Barueri/SP, o nome do devedor não foi negativado porque a plataforma privada serve apenas para renegociação. Ademais, mesmo prescrita, a dívida poderia ser cobrada amigavelmente.
O consumidor, ao tentar realizar compras, foi informado que não poderia obter linha de crédito, pois seu score estava muito baixo em razão de dívidas. Inconformado, ajuizou ação de inexigibilidade de débitos.
Conforme consta dos autos, o consumidor requereu que fosse declarada, em razão da prescrição, a inexistência e inexigibilidade dos débitos de cartões de crédito nos valores de R$ 1.254,00, R$ 809,90, ocorridos em 2013 e R$ 333,49, do ano de 2016. Ademais, postulou indenização por danos morais de R$ 48.480,000.
Em contestação, o fundo justificou que, apesar de prescrita a dívida, os débitos poderiam ser cobrados por via amigável ou pagos por espontânea vontade do devedor, de modo que a mera cobrança administrativa não induziria danos morais.
A magistrada, em sentença, considerou incontroversa a prescrição, pois, tratando-se de dívidas líquidas em instrumento particular, aplica-se a prescrição quinquenal do art. 206, § 5º, I, do CC.
Por outro lado, tratando-se de obrigação natural, a juíza entendeu que, mesmo prescrita, a dívida poderia ser paga por voluntariedade do devedor. A magistrada entendeu que as dívidas não foram publicadas, portanto, não poderiam macular a honra objetiva ou subjetiva do consumidor, não cabendo danos morais.
A plataforma na qual o consumidor teve o nome inscrito, completou a juíza, é apenas um canal de domínio privado para que devedores possam visualizar e renegociar débitos pendentes, mesmo se prescritos. Ainda, na sentença, condenou o autor em litigância de má-fé no valor de 2% do valor da causa, “por deduzir pretensão alterando a verdade dos fatos e usar de processo para conseguir objetivo ilegal”.
O fundo de investimentos foi representado pelo escritório EYS Sociedade de Advogados.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
08 DE AGOSTO DE 2024
Aspectos Atuais e Práticos de Direito Imobiliário – Curso Presencial – 2024
Modernizações e Melhorias nos Registros Públicos em decorrência das Atualizações Legislativas Curso ministrado...
Anoreg RS
08 DE AGOSTO DE 2024
Aspectos Atuais e Práticos de Direito Imobiliário – Curso a Distância – 2024
Modernizações e Melhorias nos Registros Públicos em decorrência das Atualizações Legislativas Curso ministrado...
Anoreg RS
08 DE AGOSTO DE 2024
Provimento nº 44/2024-CGJ autoriza a escrituração exclusivamente em meio eletrônico, acrescentando o artigo 464-A da CNNR
PROVIMENTO Nº 44/2024-CGJ Processo nº 8.2023.0010/003810-6. ÁREA REGISTRAL.
Anoreg RS
08 DE AGOSTO DE 2024
Censo 2022: 99,3% das crianças com até 5 anos têm registro de nascimento em cartório
Dados do Censo Demográfico 2022 mostram que, 99,3% das crianças com até 5 anos de idade tinham registro de...
Anoreg RS
07 DE AGOSTO DE 2024
Partilha de bens adquiridos antes da lei da união estável exige prova do esforço comum
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível a partilha do...