NOTÍCIAS
15 DE SETEMBRO DE 2023
Dúvida Registral Imobiliária e Direitos Fundamentais
Obra foi escrita pelo Desembargador Carlos Cini Marchionatti e publicada pela safE.
Foi publicada pela Sérgio Antonio Fabris Editor (safE) a obra de autoria do Desembargador Carlos Cini Marchionatti, intitulada “Dúvida Registral Imobiliária e Direitos Fundamentais”. O livro, com mais de 300 páginas, apresenta a Tese de Doutoramento do autor e discorre acerca de elementos inovadores do procedimento de Dúvida Registral Imobiliária, bem como critérios de julgamento quase desconhecidos na prática. O livro pode ser adquirido diretamente na loja virtual da safE.
Com Apresentação de Zenildo Bodnar e Prefácio assinado por Ingo Wolfgang Sarlet, a obra aborda “a grande polêmica doutrinária existente acerca da natureza do procedimento de dúvida registral imobiliária, que se reflete no diferente tratamento a ele conferido pelas diversas organizações judiciárias do país, defendendo a tese de que se trata de procedimento típico de jurisdição voluntária e que, portanto, se mostra possível, no seu julgamento, a incidência dos critérios de conveniência e oportunidade peculiares a essa modalidade jurisdicional.”
Além disso, o livro trata também da natureza da propriedade privada imobiliária como direito real e, simultaneamente, direito fundamental, “demonstrando a necessidade de otimização do direito fundamental correspondente no julgamento da dúvida”. Segundo a informação publicada pela saFe, “a pesquisa é enriquecida pela análise crítica da jurisprudência a respeito da matéria, proveniente sobretudo do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o estado da federação em que o caráter jurisdicional do procedimento de dúvida registral imobiliária ressai com maior nitidez.”
Leia a entrevista concedida pelo autor à Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (ANOREG/RS).
Fonte: IRIB, com informações da editora.
Outras Notícias
Anoreg RS
04 DE JULHO DE 2024
Casamento coletivo no Palácio da Justiça oficializa a união de 22 casais
A tarde desta quarta-feira (3/7) ficará para sempre na memória de 22 casais residentes da capital gaúcha que, ao...
Anoreg RS
03 DE JULHO DE 2024
STJ Jurisprudência divulga ementa de processo sobre patrimônio histórico-cultural, imóvel e reparação de bem
DESTAQUE O expropriado não tem o dever de pagar pela reparação do dano ambiental no bem desapropriado, podendo...
Anoreg RS
03 DE JULHO DE 2024
Usucapião: Condômino não é reconhecido como dono de terraço de prédio
O juízo entendeu que a área disputada é comum ao condomínio e, portanto, não pode ser objeto de usucapião.
Anoreg RS
03 DE JULHO DE 2024
Empresa pode negociar apartamentos sem registro de incorporação
Ao alterar o artigo 32 da Lei de Incorporações Imobiliárias, a Lei 14.382/2022 deixou de proibir a...
Anoreg RS
03 DE JULHO DE 2024
Mundo em transformação exige revisão do Código Civil, afirma Salomão
Um mundo em rápida transformação, com a sociedade e os costumes afetados por novas tecnologias, exige uma...