NOTÍCIAS
12 DE JANEIRO DE 2023
Entenda a diferença entre nome social e nome de registro
Nome de registro é aquele atribuído no nascimento, mas algumas pessoas não se identificam com ele
Uma das maiores particularidades de uma pessoa é o seu nome. Ele é uma forma de identificação em sociedade, que será usada, na maior parte dos casos, durante toda a vida. O Código Civil de 2002 estabelece que todas as pessoas têm direito de serem registradas com um nome, já que ele é de interesse coletivo e social.
Normalmente, esse nome é registrado no nascimento. Mas, em alguns casos, o nome que se recebe não corresponde ao gênero com o qual o indivíduo se reconhece ou se identifica. É o que pode acontecer com pessoas transgêneros, travestis e não binárias.
É justamente para resolver essa questão de identificação que se faz uso do nome social. Ele se refere à designação pela qual a pessoa se identifica e é socialmente reconhecida. O nome social é, portanto, importante também para evitar constrangimentos pelo uso de um nome que não reflete a identidade de gênero do indivíduo.
No Brasil, a alteração do nome no registro de nascimento de forma administrativa, ou seja, sem a necessidade de passar pela Justiça, foi autorizada em 2018. Vale ressaltar que o nome social é um direito assegurado por lei.
O Decreto n° 8.727 de 2016 estabelece que é obrigatório respeitar o nome social na esfera Federal, ou seja, em órgãos administrativos federais, e em documentos sociais. Um exemplo é o título de eleitor. Todos os brasileiros podem votar com o nome social impresso no documento.
Outro órgão federal que também permite o uso do nome social é o Ministério da Educação (MEC). Segundo o órgão, o uso do nome social nos documentos oficiais, como a matrícula escolar, ajuda, inclusive, a diminuir a evasão escolar.
Fonte: Terra
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE JULHO DE 2022
Inventários em cartórios já podem ter responsáveis nomeados por escritura pública
Está em vigor a Resolução CNJ n. 452/2022, que permite a nomeação de inventariante por escritura pública,...
Anoreg RS
18 DE JULHO DE 2022
Lei Federal permite que maiores de 18 anos realizem alteração de nome em cartórios
Mudança só pode ser feita uma única vez, sem necessidade de decisão judicial.
Anoreg RS
18 DE JULHO DE 2022
Nunca foi feito inventário dos bens, é possível regularizar por usucapião?
A USUCAPIÃO não é ordinariamente o meio para regularizar imóveis deixados por herança, em favor dos herdeiros,...
Anoreg RS
18 DE JULHO DE 2022
Artigo: O direito fundamental à moradia
Não se pode olvidar que diversos instrumentos internacionais consagram o direito à moradia.
Anoreg RS
18 DE JULHO DE 2022
Artigo: Adjudicação compulsória inversa e as serventias de registros de imóveis
As serventias extrajudiciais previstas no artigo 236 da Carta Magna são importantes atividades delegadas pelo Poder...