NOTÍCIAS
04 DE SETEMBRO DE 2023
Famílias Multiespécies: decisões recentes divergem sobre guarda dos pets no Direito das Famílias
A relevância acentuada dos animais nas famílias contemporâneas torna o ordenamento jurídico um cenário fértil, mas ainda controverso, para ações que buscam o reconhecimento desses núcleos familiares. Enquanto em Minas Gerais, uma mulher que tentava impedir que o ex-companheiro se mudasse de cidade com o cachorro teve o pedido negado, uma moradora do DF conquistou a posse unilateral do animal de estimação após conflitos com o ex-namorado.
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG confirmou entendimento da Vara de Família de Nova Lima que autorizou um homem a levar para outro Estado o cachorro que estava sob a guarda compartilhada dele e da ex-mulher. Ao negar o pedido da autora, o relator afirmou que a questão não pode ser tratada no âmbito do Direito de Família.
Conforme os autos, o casamento durou de 2015 a 2020. Após a separação, a mulher se mudou de Nova Lima para Belo Horizonte, e o cachorro permaneceu na casa dos pais do ex-marido.
Na ação, a autora justificou que não trouxe o cachorro para sua residência por falta de condições financeiras, mas fazia visitas regulares ao animal. Argumentou ainda que a viagem para Maceió seria prejudicial ao animal, que estava em idade avançada, além de impedir a manutenção das visitas regulares.
Para o relator do caso no TJMG, por mais amor que a pessoa tenha por um animal de estimação, a questão do cuidado com os pets não pode ser tratada no âmbito do Direito de Família. Segundo o magistrado, a autora “elegeu a via inadequada para satisfação de sua pretensão de ter consigo o animal de estimação, embasando-a com a utilização de institutos próprios do Direito de Família, que são, consoante esposado alhures, inaplicáveis aos bens semoventes”.
No DF
Por considerar inviável a posse conjunta ou alternada do pet, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT manteve a posse unilateral em favor de uma mulher. A decisão considerou o ressentimento entre as partes e o deferimento de medidas protetivas.
No caso dos autos, o casal adquiriu um cachorro após três anos de relacionamento e dividiu a criação do animal. O homem ajuizou a ação sob argumento de que a ex teria deixado de cumprir o combinado após o término da relação.
Para o TJDFT, ficou esclarecido que o cachorro vive exclusivamente com a ré e não há notícias de maus-tratos. O colegiado também considerou que o homem passou a perseguir a ex-namorada, perturbar os seus familiares e ameaçá-la e o seu atual namorado, o que fez com que ela procurasse a autoridade policial para comunicar os fatos.
Ainda conforme o colegiado, a situação gera um “estado de animosidade entre os ex-namorados”, razão pela qual foram implementadas medidas protetivas em favor da mulher.
O entendimento unânime do TJDFT é de que, no Direito brasileiro, animais são classificados como coisas e que a relação entre dono e seu animal de estimação deve ser regida pelo Código Civil, ante a falta de legislação especial sobre o tema.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2023
Segunda Seção do STJ inicia análise de prescrição da indenização por vícios de construção em imóveis financiados pelo SFH
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou, na última quarta-feira (8), o julgamento do Tema...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2023
Dia Nacional do Notário e do Registrador: IBDFAM passa a contar com comissões especializadas
O Brasil celebra o Dia Nacional do Notário e Registrador, data instituída pela Lei 11.630/2007, que celebra o...
Anoreg RS
17 DE NOVEMBRO DE 2023
Anoreg/BR renova identidade visual em busca de inovação e coesão
A transformação reflete um compromisso renovado com os valores fundamentais da associação e sua busca contínua...
IRIRGS
17 DE NOVEMBRO DE 2023
Imperdível! Webinar Diálogos, com o tema Regularização Fundiária Urbana, é dia 20, às 17h30
O Webinar Diálogos sobre Regularização Fundiária Urbana está chegando! O IRIRGS te espera na...
IRIRGS
16 DE NOVEMBRO DE 2023
Clipping – IRIB – PL que trata da fixação dos limites da zona rural pelo Município é aprovado pela CAPADR da Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei n. 3.038/2019 (PL), de autoria do ex-Deputado Federal Rafael Motta (PSB-RN) teve seu texto aprovado...