NOTÍCIAS
12 DE SETEMBRO DE 2023
Força-tarefa do Judiciário presta serviços e orientações à população atingida por enchente do Vale do Taquari
Equipes do Poder Judiciário estão mobilizadas no auxílio aos gaúchos atingidos pelas fortes chuvas que assolaram o Rio Grande do Sul nos últimos dias. No Vale do Rio Taquari, onde se encontra grande parte dos munícipios mais afetados, um mutirão foi instalado desde domingo (10/09) para prestação de serviços e orientações à população. Na região, a cheia do rio deixou óbitos, desaparecidos e um rastro de destruição.
A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) é responsável pela orientação administrativa dos serviços judiciais da primeira instância e dos serviços notariais e registrais. Conforme levantamento feito pela CGJ, a serventia de Muçum, um dos mais atingidos pela enchente, está vaga, logo sob administração do Tribunal de Justiça e com uma registradora interina. Por isso, mobilizou-se uma força-tarefa para atender a população local, de modo que uma nova sede com mobília cedida pelo Foro de Encantado está sendo instalada.
O mutirão está sendo coordenado pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Giovanni Conti, e pelos Juízes-Corregedores Bruno Massing Oliveira (Coordenador da 6ª Região) e Felipe Lumertz (responsável pelos extrajudiciais), e conta também com o Coordenador da Infância e Juventude do RS, Juiz-Corregedor Luis Antônio de Abreu Johnson, magistrados da região e servidores da CGJ, CIJRS, Foros locais e colaboradores de serventias extrajudiciais.
Em Encantado foi montada estrutura nas dependências da Prefeitura Municipal, com cartório eleitoral e posto avançado do Registro Civil de Pessoas Naturais para encaminhamento gratuito de certidões de nascimento e de casamento. Já em Lajeado, os atendimentos estão sendo prestados junto ao Parque do Imigrante. O grupo visitou ainda a cidade de Roca Sales, também severamente atingida pelo desastre natural.
Servidores do Judiciário permanecerão no local prestando atendimento, orientações e encaminhamento de demandas da população.
Fonte: TJRS
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