NOTÍCIAS
20 DE DEZEMBRO DE 2023
Fundos para implementação e custeio dos sistemas eletrônicos dos registros públicos serão instituídos pela Corregedoria
A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu, por meio do Provimento n. 159/2023, os fundos para a implementação e custeio dos sistemas eletrônicos dos registros públicos. O ato normativo, assinado no último dia 19 de dezembro, também estabelece regras sobre o que constitui receita de cada fundo.
Os recursos do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil das Pessoas Naturais (FIC-RCPN), com cota de participação arrecadada mensalmente, é direcionada aos oficiais de registro civil dos estados e Distrito Federal, e corresponderá a 1,5% da receita percebida pelo cartório, incluindo todos os emolumentos, valores percebidos pela prática de outros serviços, complementação de renda e ressarcimento de atos gratuitos.
A mesma lógica será utilizada na constituição do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (FIC-RTDPJ), cujo percentual corresponderá a 1,2% da receita recebida pelos atos praticados pelo oficial do registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas da respectiva serventia.
Para a composição do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – FIC-ONSERP, serão repassados valores dos demais operadores (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, Operador Nacional do Registro Civil das Pessoas Naturais e o Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas), de acordo com a capacidade contributiva de cada um. Para isso, devem ser observados os percentuais correspondentes ao total arrecadado entre todos os operadores no semestre anterior.
O Provimento n. 159/2023 também prevê que parte dos valores arrecadados pelos fundos do RCPN e do RTDPJ deverá ser utilizada para a modernização tecnológica das serventias deficitárias, nos termos do Provimento CNJ n. 74/2018. A norma, editada há cinco anos, determina padrões mínimos de tecnologia da informação a continuidade da atividade pelos serviços notariais e de registro do Brasil.
Despesa obrigatória
Todos os valores recolhidos do FIC-RCPN e do FIC-RTDPJ serão lançados como despesa obrigatória, como já prevê o Provimento n. 149/2023, que institui Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/ CN/CNJ-Extra).
O ato normativo modifica ainda artigos do Provimento n. 115/2021, que criou e regulamentou a receita do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC-SREI), incluindo no normativo de 2021 as inovações do novo regramento sobre cobrança e fiscalização dos fundos para a implementação e custeio dos sistemas eletrônicos dos registros públicos.
Fonte: CNJ
Outras Notícias
Anoreg RS
10 DE JULHO DE 2023
Meu irmão fez dívidas em nome dos nossos pais, isso pode comprometer nossa futura herança?
Na coluna da Dinheirista desta semana, dívidas no nome dos pais podem comprometer a herança dos filhos? E o que...
Anoreg RS
30 DE JUNHO DE 2023
Obra Teoria Geral do Registro de Imóveis – Estrutura e Função – 2ª Edição (2023)
Segunda edição do livro de autoria de Marcelo Augusto Santana de Melo foi publicado pela Editora Juspodivm.
Anoreg RS
30 DE JUNHO DE 2023
CAE pode votar Marco Legal das Garantias de Empréstimos
O projeto é o único item da pauta; o senador Weverton reformulou a proposta, com 46 emendas, restabelecendo por...
Anoreg RS
30 DE JUNHO DE 2023
Submissão de trabalhos para o Conarci Acadêmico 2023 segue até o dia 4 de agosto
Concurso de natureza científica é voltado aos estudantes e bacharéis em Direito, oficiais e substitutos de...
Anoreg RS
29 DE JUNHO DE 2023
Mês do Orgulho: CNB/CF traça a jornada de 12 anos de uniões estáveis homossexuais no país
No mês do orgulho LGBT+, o CNB/CF celebra os 12 anos de uniões estáveis homossexuais realizados em Cartórios de...