NOTÍCIAS
01 DE NOVEMBRO DE 2023
Georreferenciamento é obrigatório para imóveis maiores que 25ha
Conforme as leis e decretos vigentes, os proprietários de imóveis rurais com áreas a partir de 25 hectares serão obrigados a averbar na matrícula a descrição georreferenciada, certificada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a partir do dia 20 de novembro. O georreferenciamento determina as coordenadas geográficas, dimensão e dados gerais sobre a superfície de um terreno, o que permite padronizar, regulamentar e identificar um imóvel rural.
O procedimento é condição para a prática de vários atos no cartório de registro de imóveis.
Outras Notícias
Anoreg RS
11 DE ABRIL DE 2024
Você conhece o Fórum de Desenvolvimento Imobiliário?
Você conhece o Fórum de Desenvolvimento Imobiliário?
Anoreg RS
11 DE ABRIL DE 2024
Sessão solene celebra os 35 anos de atuação do STJ na concretização de direitos
Sessão solene celebra os 35 anos de atuação do STJ na concretização de direitos
Anoreg RS
11 DE ABRIL DE 2024
Devedor tem de ser informado de data de leilão extrajudicial, reafirma STJ
Devedor tem de ser informado de data de leilão extrajudicial, reafirma STJ
Anoreg RS
10 DE ABRIL DE 2024
Artigo – O compartilhamento espontâneo e provocado dos relatórios de inteligência financeira
Artigo - O compartilhamento espontâneo e provocado dos relatórios de inteligência financeira
Anoreg RS
09 DE ABRIL DE 2024
STJ publica Informativo de Jurisprudência Edição especial de 35 anos
STJ publica Informativo de Jurisprudência Edição especial de 35 anos