NOTÍCIAS
01 DE NOVEMBRO DE 2023
Georreferenciamento é obrigatório para imóveis maiores que 25ha
Conforme as leis e decretos vigentes, os proprietários de imóveis rurais com áreas a partir de 25 hectares serão obrigados a averbar na matrícula a descrição georreferenciada, certificada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a partir do dia 20 de novembro. O georreferenciamento determina as coordenadas geográficas, dimensão e dados gerais sobre a superfície de um terreno, o que permite padronizar, regulamentar e identificar um imóvel rural.
O procedimento é condição para a prática de vários atos no cartório de registro de imóveis.
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE ABRIL DE 2024
Comissão faz esforço concentrado no Senado para votar Código Civil
Comissão faz esforço concentrado no Senado para votar Código Civil
Anoreg RS
01 DE ABRIL DE 2024
Artigo – Uso do princípio da anterioridade tributária no planejamento patrimonial
Artigo – Uso do princípio da anterioridade tributária no planejamento patrimonial
Anoreg RS
01 DE ABRIL DE 2024
Artigo – Planejamento tributário, sucessório e patrimonial no agronegócio
Artigo – Planejamento tributário, sucessório e patrimonial no agronegócio
Anoreg RS
01 DE ABRIL DE 2024
Artigo – Provimento 161/2024: atualização das normas de prevenção à lavagem de dinheiro para notários e registradores
Artigo – Provimento 161/2024: atualização das normas de prevenção à lavagem de dinheiro para notários e...
Anoreg RS
01 DE ABRIL DE 2024
Artigo – Novo entendimento do STJ muda requisitos para execução de contratos de compra e venda de imóvel com alienação fiduciária
Artigo – Novo entendimento do STJ muda requisitos para execução de contratos de compra e venda de imóvel com...