NOTÍCIAS
01 DE NOVEMBRO DE 2023
Georreferenciamento é obrigatório para imóveis maiores que 25ha
Conforme as leis e decretos vigentes, os proprietários de imóveis rurais com áreas a partir de 25 hectares serão obrigados a averbar na matrícula a descrição georreferenciada, certificada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), a partir do dia 20 de novembro. O georreferenciamento determina as coordenadas geográficas, dimensão e dados gerais sobre a superfície de um terreno, o que permite padronizar, regulamentar e identificar um imóvel rural.
O procedimento é condição para a prática de vários atos no cartório de registro de imóveis.
Outras Notícias
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2024
Leilão de imóvel é suspenso por falta de comunicação ao devedor
Leilão de imóvel é suspenso por falta de comunicação ao devedor
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2024
Câmara aprova projeto que altera a Lei de Falências
Câmara aprova projeto que altera a Lei de Falências
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2024
Artigo – Promessas do Marco das Garantias para o mercado de crédito e o agro
Artigo – Promessas do Marco das Garantias para o mercado de crédito e o agro
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2024
Estão abertas inscrições para curso sobre comunicações dos cartórios extrajudiciais ao Coaf
Estão abertas inscrições para curso sobre comunicações dos cartórios extrajudiciais ao Coaf
Anoreg RS
27 DE MARçO DE 2024
Artigo – A usucapião extrajudicial e a importância da ata lavrada por tabelião como elemento probatório para a tomada de decisão do registrador
Artigo – A usucapião extrajudicial e a importância da ata lavrada por tabelião como elemento probatório para a...