NOTÍCIAS
04 DE ABRIL DE 2023
Governo italiano impede registro de filhos de famílias homoparentais
Na última semana, o governo da Itália instruiu a Prefeitura de Milão a parar de registrar os filhos de famílias homoparentais. A medida instigou protestos no país e reacendeu o debate sobre os direitos da comunidade LGBTQIA+.
Em 2016, a Itália legalizou as uniões civis entre pessoas do mesmo sexo, mas a lei não concedeu direitos de adoção a esses casais. O argumento da oposição era de que a medida encorajaria a barriga de aluguel – ainda ilegal no país.
Desde então, o vácuo regulatório era contornado individualmente, na medida em que os casos iam para a Justiça. Recentemente, o prefeito de Milão, Giuseppe Sala, havia permitido que crianças nascidas de pais do mesmo sexo fossem registradas de forma independente.
O prefeito anunciou, porém, que recebeu uma carta do Ministério do Interior para interromper a garantia. Citou uma decisão da Suprema Corte da Itália exigindo a aprovação do tribunal para o reconhecimento legal do status parental.
A legislação atual reconhece apenas um dos pais. Isso significa que se o pai legalmente reconhecido morrer, os filhos poderiam ficar sob a tutela do Estado e enfrentar a perspectiva de ficarem órfãos.
A ausência de registro impõe diversos desafios às famílias homoparentais. Entre eles, o acesso limitado a serviços e benefícios essenciais, como assistência médica, herança e pensão alimentícia.
A primeira-ministra da Itália, Giorgia Melonia, defende a família tradicional e faz campanha contra o que chama de “ideologia de gênero”. A ministra propôs uma lei que transformaria a barriga de aluguel em crime universal. O texto segue na agenda do partido.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da BBC)
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2023
Testamento pode tratar de patrimônio total, respeitando herdeiros necessários
Por entender que o autor da herança tem o direito de organizar e estruturar a sucessão, a 3ª Turma do Superior...
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2023
Artigo – A árvore, o fruto e o tempo: A competência do registro de imóveis para registros de alienações fiduciárias de produtos agropecuários e de seus subprodutos – por Emanuel Costa Santos
Ao lançar a semente ao solo, o agricultor possui justa expectativa em relação aos efeitos esperados, não...
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2023
Retificação de gênero em cartório cresce 100% em cinco anos de permissão
Desde 2018, foram feitas mais de 10 mil alterações no país.
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2023
CNJ publica Provimento sobre limites do termo declaratório para União Estável e exigência de registro de documento público estrangeiro
Altera o Provimento nº 37, de 7 de julho de 2014, para esclarecer os limites do termo declaratório formalizado...
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2023
Regulamentada a criação das Comissões de Soluções Fundiárias e diretrizes para litígios possessórios e despejos em imóveis de populações vulneráveis
Regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, respectivamente, da Comissão...