NOTÍCIAS
24 DE AGOSTO DE 2023
IBGE sugere nova classificação para espaços territoriais
Proposta do Instituto redefine as categorias urbano e rural, além de inserir a natureza como terceira categoria.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) propôs, após investigação experimental feita com base nos dados do Censo Demográfico de 2010 e de outras fontes, a reclassificação dos espaços do território nacional. A proposta do Instituto redefine as categorias “urbano” e “rural”, além de inserir a “natureza” como terceira categoria. A reclassificação não tem como objetivo substituir a classificação vigente e consta do estudo intitulado “Proposta Metodológica para Classificação dos Espaços do Rural, do Urbano e da Natureza no Brasil”, publicado pelo IBGE.
De acordo com a divulgação feita pelo IBGE, as três categorias foram subdivididas em 16 tipos, permitindo “uma representação mais precisa do território nacional”. Serão “quatro urbanas, quatro rurais e quatro naturais, além de quatro que representam áreas em transição ou que mesclam categorias com participações mais equilibradas.” Além disso, “o estudo experimental tem como objetivo estimular a discussão acadêmica e institucional.” Sobre este aspecto, o IBGE ressalta que, “por ser um estudo ainda em fase experimental, e de caráter exploratório, tendo por objetivo a discussão acadêmica e institucional sobre as características que definem os espaços rurais, urbanos e da natureza, após o amadurecimento e discussão deste estudo, o IBGE pretende refazê-lo com dados do Censo 2022, de modo a fornecer um quadro de referência que venha a subsidiar os planejamentos territoriais no Brasil.”
Segundo o Instituto, além de outros objetivos, “a proposta de tipologia dos espaços de predomínio do rural, do urbano e da natureza, em suas diferentes variações, é relevante para a formulação de políticas públicas e privadas.”
Leia a íntegra do estudo publicado.
Fonte: IRIB, com informações do IBGE.
Outras Notícias
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2024
Saiba como autorizar viagem de menores sem precisar ir a cartório
O mês de julho é tempo de férias escolares, época em que muitas crianças e adolescentes conseguem uma pausa...
Anoreg RS
22 DE JULHO DE 2024
Artigo – O aparente paradoxo entre a publicidade obrigatória da Lei dos Registros Públicos e as restrições previstas na lei geral de proteção de dados
Este trabalho tem como proposta por luzes sobre o aparente paradoxo existente entre a publicidade obrigatória de...
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2024
Provimento nº 39/2024-CGJ orienta sobre a forma de registro de atas de assembleia de condomínio no Livro B do Registro de Títulos e Documento
PROVIMENTO Nº 39/2024-CGJ Processo nº 8.2024.0010/001545-5. ÁREA REGISTRAL
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2024
Artigo – Divórcio unilateral: ninguém é obrigado a permanecer casado contra seu desejo
Demorou até ser compreendido o alcance da Emenda Constitucional 66/2010, que deu nova redação ao § 6º do artigo...
Anoreg RS
19 DE JULHO DE 2024
CCIR 2024: prazo para emissão do Certificado se encerra hoje
Lançamento da Cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais e Emissão do CCIR-2024 foi no dia 17/06/2024.