NOTÍCIAS
05 DE JANEIRO DE 2023
Justiça na Tarde: programa da Rádio Justiça abordou REsp n. 1.938.743–SP
Acórdão proferido pela Terceira Turma do STJ decidiu que o adquirente de imóvel usucapido é litisconsorte necessário em ação rescisória contra sentença de usucapião.
A Rádio Justiça, emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário administrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entrevistou, no programa “Justiça na Tarde”, o Advogado Especialista em Direito Imobiliário, Bruno Macedo. A pauta da entrevista foi o Acórdão proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 1.938.743–SP (REsp), que decidiu que o adquirente de imóvel usucapido é litisconsorte necessário em ação rescisória contra sentença de usucapião.
A decisão foi publicada no Boletim do IRIB e, em síntese, o caso trata de Ação Declaratória de Nulidade (querela nullitatis) promovida por casal que comprou o imóvel usucapido e de ação rescisória ajuizada pelos proprietários do imóvel usucapido posteriormente à decretação da usucapião. No decorrer da entrevista, Bruno Macedo explicou conceitos ligados ao Direito Processual Civil, bem como à usucapião, além de apresentar um histórico sobre o caso.
Ouça a íntegra da entrevista [Conteúdo em atualização. Por favor, aguarde]
Fonte: IRIB, com informações da Rádio Justiça
Outras Notícias
Anoreg RS
19 DE SETEMBRO DE 2022
Programa Entender Direito do STJ apresenta a jurisprudência sobre desapropriações
Com base nas leis vigentes e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Entender Direito, programa...
IRIRGS
16 DE SETEMBRO DE 2022
Clipping – Migalhas – Seminário do CNJ debate o Sistema Eletrônico de Registros Públicos
O CNJ promove no próximo dia 28, a partir das 9h, o Seminário Serp – Sistema Eletrônico de Registros...
IRIRGS
16 DE SETEMBRO DE 2022
Clipping – Jornal do Comércio – Entenda o que muda na proteção ao patrimônio cultural de Porto Alegre
A Câmara de Porto Alegre aprovou na tarde de quarta-feira, com manifestações de apoio de quem ocupava as...
Anoreg RS
16 DE SETEMBRO DE 2022
STF valida compartilhamento de dados mediante requisitos
Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que órgãos e entidades da administração pública...
Anoreg RS
16 DE SETEMBRO DE 2022
Artigo – A impossibilidade de outorga de escritura pública diante da ausência do pagamento integral do imóvel – Por Victor Porto Abreu
As obrigações contraídas por força de contrato de compra e venda de bem imóvel devem ser solvidas, pois, como...