NOTÍCIAS
04 DE SETEMBRO DE 2023
Justiça reconhece união poliamorosa
“O que se reconhece aqui é uma única união amorosa entre três pessoas: um homem e duas mulheres, revestidas de publicidade, continuidade, afetividade e com o objetivo de constituir uma família e de se buscar a felicidade”. Com esse entendimento o Juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Novo Hamburgo, Gustavo Borsa Antonello, reconheceu a união estável poliafetiva de um homem e duas mulheres entendendo que, mesmo não sendo uma família composta nos modelos tradicionais, não deve ficar à mercê da proteção do Estado. Uma das mulheres está grávida e foi concedido que, após o nascimento do filho, conste o nome dos três no registro de nascimento.
Na ação, a família poliamorosa narra que buscava a declaração judicial de união estável desde 2013. A sentença, proferida nessa segunda-feira (28/8), considerou que a relação afetiva dos três autores é permeada pela afetividade, contínua e duradoura, sendo notoriamente reconhecida por amigos e familiares, incluindo postagens em redes sociais. Para garantir a tutela de união estável, dois autores que eram casados requereram a dissolução do casamento, por meio de divórcio, para imediato reconhecimento, por sentença, da relação poliamorosa entre os três envolvidos.
Sentença
Ao proferir a decisão, o magistrado determinou que fica reconhecida a união poliamorosa, a contar de 1º/10/13, entre os autores do processo. Após, transitada em julgado a decisão, será expedido mandado ao Registro Civil de Pessoas Naturais para a averbação da sentença de divórcio e também do reconhecimento da união poliamorosa. Foi determinado, após nascimento do filho, que o registro de nascimento deverá constar o nome das duas mães e do pai, além dos ascendentes, valendo como documento hábil ao exercício de direito.
“Inequívoco que a afetividade permeia a relação jurídica constituída entre os autores, como também pode ser percebido nos relatos em juízo dos três requerentes, chamando à atenção a serenidade, a emoção e o entusiasmo ao se referirem à gestação e à chegada do filho”, afirmou o magistrado.
O processo tramita em segredo de justiça.
Fonte: TJRS
Outras Notícias
Anoreg RS
06 DE JUNHO DE 2024
Provimento n. 170 do CNJ altera prazos de transposição integral para o sistema de fichas soltas e para estruturação dos dados dos indicadores de livros do Registro de Imóveis
PROVIMENTO N. 170, DE 04 DE JUNHO DE 2024. Altera o prazo para transposição integral de todas as matrículas para...
Anoreg RS
06 DE JUNHO DE 2024
STJ: Memorial deve ter matrículas individuais de imóveis de propriedade rural
No acórdão, o colegiado considerou a diferenciação entre os conceitos de imóvel rural no direito registral e na...
Anoreg RS
05 DE JUNHO DE 2024
Conferência Nacional de Direito Notarial e Registral é realizada em auxílio às serventias atingidas pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul
O evento está ocorrendo do dia 03/06 a 05/06, das 19h às 22h, via videoconferência e os valores arrecadados nas...
Anoreg RS
05 DE JUNHO DE 2024
Memorial descritivo deve considerar matrículas individualizadas dos imóveis que integram a propriedade rural
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, para fins de registro imobiliário rural, a...
Anoreg RS
05 DE JUNHO DE 2024
Corregedorias de Justiça expandem atuação para promover impacto social
A ampliação das atividades das corregedorias dos tribunais brasileiros para além dos aspectos fiscalizatórios e...