NOTÍCIAS
30 DE OUTUBRO DE 2023
Lavagem de dinheiro e combate ao terrorismo: atuação de cartórios é tema de seminário
Operações que levantem suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo registradas em cartórios no Brasil estarão no centro dos debates de seminário sobre o assunto promovido pela Corregedoria Nacional de Justiça no dia 7 de novembro. A abertura do evento contará com a presença do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, conselheiro Mauro Martins e dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Reynaldo Soares da Fonseca.
O encontro reunirá magistrados, notários, registradores, gestores da administração pública, além de especialistas no combate à lavagem de dinheiro, para a troca de experiências sobre o combate à corrupção, a atividades financeiras ilícitas e à utilização de recursos no fortalecimento de organizações criminosas.
A programação do evento conta com dois painéis: “Novas diretrizes para a contribuição de notários e registradores ao Sistema Brasileiro de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa” e “O aprimoramento das comunicações de operações atípicas à Unidade de Inteligência Financeira pelos serviços notariais e de registro”.
Provimento
Desde o dia 3 de fevereiro de 2020, quando entrou em vigor o Provimento n.88/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, notários e registradores devem informar à Corregedoria-Geral de Justiça, até o dia 10 dos meses de janeiro e julho, a inexistência de operação suspeita ou incomum de usuários dos serviços extrajudiciais de notas e de registro, que possam configurar crimes de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
O antigo Provimento n. 88/2019, integrado ao Provimento n. 149/2023, determina que operações levadas ao conhecimento dos cartórios extrajudiciais que levantem suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo sejam comunicadas imediatamente à COAF.
A norma elenca todas as informações que deverão constar do relatório, como universo de pessoas supervisionadas alcançado, quantidade de serventias obrigadas, quantidade de Processos Administrativos Sancionadores (PAS) instaurados em face de delegatários e sanções aplicadas. No caso de suspeita de indícios da ocorrência desses crimes, o notário ou registrador deverá comunicar a operação à Unidade de Inteligência Financeira – UIF.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Notícias locais
19 DE JUNHO DE 2025
Caçapava do Sul lança Ação Solidária para ajudar famílias e animais em situação de vulnerabilidade
Ação Solidária
Anoreg RS
10 DE JULHO DE 2025
Justiça Itinerante levará serviços à comunidade na zona sul de Porto Alegre nesta quinta-feira
Mais uma edição do projeto Justiça Itinerante está sendo realizada na Zona Sul de Porto Alegre nesta...
Anoreg RS
10 DE JULHO DE 2025
Senado aprova mais cinco anos para regularizar imóveis rurais em fronteira
O Senado aprovou nesta terça-feira (8) projeto de lei que prorroga por mais cinco anos o prazo para a ratificação...
Anoreg RS
10 DE JULHO DE 2025
Artigo – Usucapião: elementos essenciais e exigências jurídicas
A usucapião é um instituto jurídico de grande relevância no ordenamento brasileiro, cuja função social é...
Anoreg RS
10 DE JULHO DE 2025
ONR lança portal com dados sobre serviços digitais
Já está disponível o novo Portal de Estatísticas, desenvolvido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro...