NOTÍCIAS
30 DE OUTUBRO DE 2023
Lavagem de dinheiro e combate ao terrorismo: atuação de cartórios é tema de seminário
Operações que levantem suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiamento ao terrorismo registradas em cartórios no Brasil estarão no centro dos debates de seminário sobre o assunto promovido pela Corregedoria Nacional de Justiça no dia 7 de novembro. A abertura do evento contará com a presença do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, conselheiro Mauro Martins e dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marcelo Navarro Ribeiro Dantas e Reynaldo Soares da Fonseca.
O encontro reunirá magistrados, notários, registradores, gestores da administração pública, além de especialistas no combate à lavagem de dinheiro, para a troca de experiências sobre o combate à corrupção, a atividades financeiras ilícitas e à utilização de recursos no fortalecimento de organizações criminosas.
A programação do evento conta com dois painéis: “Novas diretrizes para a contribuição de notários e registradores ao Sistema Brasileiro de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Proliferação de Armas de Destruição em Massa” e “O aprimoramento das comunicações de operações atípicas à Unidade de Inteligência Financeira pelos serviços notariais e de registro”.
Provimento
Desde o dia 3 de fevereiro de 2020, quando entrou em vigor o Provimento n.88/2019 da Corregedoria Nacional de Justiça, notários e registradores devem informar à Corregedoria-Geral de Justiça, até o dia 10 dos meses de janeiro e julho, a inexistência de operação suspeita ou incomum de usuários dos serviços extrajudiciais de notas e de registro, que possam configurar crimes de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
O antigo Provimento n. 88/2019, integrado ao Provimento n. 149/2023, determina que operações levadas ao conhecimento dos cartórios extrajudiciais que levantem suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo sejam comunicadas imediatamente à COAF.
A norma elenca todas as informações que deverão constar do relatório, como universo de pessoas supervisionadas alcançado, quantidade de serventias obrigadas, quantidade de Processos Administrativos Sancionadores (PAS) instaurados em face de delegatários e sanções aplicadas. No caso de suspeita de indícios da ocorrência desses crimes, o notário ou registrador deverá comunicar a operação à Unidade de Inteligência Financeira – UIF.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
18 DE MARçO DE 2025
Projeto obriga cartórios a enviar mensalmente a órgãos oficiais relação de registros sem nome do pai
O Projeto de Lei 4593/24 obriga oficiais de registro civil a remeter, mensalmente, à Defensoria Pública, ao...
Anoreg RS
18 DE MARçO DE 2025
Divulgado resultado do Concurso para Serviços Notariais e Registrais no RS
A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul divulgou nesta sexta-feira, 14 de março de 2025, o resultado...
Anoreg RS
18 DE MARçO DE 2025
IA e integração dos Registros de Imóveis do Brasil foram destaques no IPRA-CINDER 2024
Os diretores do IRIB José de Arimatéia Barbosa e Ivan Jacopetti do Lago representaram o país no evento...
Anoreg RS
17 DE MARçO DE 2025
Artigo – A separação de fato extrajudicial: Novo caminho para fim da convivência
A separação de fato, instituto jurídico relevante no Direito de Família brasileiro, ganhou nova relevância com...
Anoreg RS
14 DE MARçO DE 2025
Cartórios e Assembleia do RS lançam projeto para beneficiar a população gaúcha
Programa MultiplicaRS amplia acesso à cidadania e impulsiona o desenvolvimento social e econômico no Rio Grande do...