NOTÍCIAS
21 DE JULHO DE 2023
Lei estende atendimento prioritário a autistas, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue
Doador de sangue terá que apresentar comprovante com validade de 120 dias para exercer a preferência
A Lei 14.626/23, sancionada sem vetos pelo vice Geraldo Alckmin no exercício da Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20), estende o direito ao atendimento prioritário para pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e para doadores de sangue.
A nova norma é oriunda de substitutivo do deputado Kim Kataguiri (União-SP) ao Projeto de Lei 1855/20, do senador Irajá (PSD-TO). O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio e pelo Senado em junho, prevê que o doador de sangue terá prioridade após grupos já contemplados pela Lei do Atendimento Prioritário, autistas e pessoas com mobilidade reduzida.
Atualmente, a legislação garante prioridade no atendimento a pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas. Com a lei sancionada, o doador de sangue terá que apresentar comprovante com validade de 120 dias para exercer a preferência.
Agora, caso não haja caixas ou guichês ou atendentes específicos, os públicos com prioridade devem ser atendidos imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.
A nova norma também estabelece a reserva de assentos nos veículos das empresas públicas de transporte e das concessionárias de transporte coletivo para pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
IRIRGS
24 DE JANEIRO DE 2024
Clipping – Exame – Aluguel residencial sobe 3 vezes mais que a inflação em 2023, segundo o FipeZap
O preço do aluguel residencial encerrou 2023 com alta acumulada de 16,16%, segundo o Índice FipeZap,...
Anoreg RS
23 DE JANEIRO DE 2024
Cartórios em Números – 5ª Edição
Cartórios em Números – 5ª Edição
Anoreg RS
23 DE JANEIRO DE 2024
Alicerces da segurança patrimonial: a importância do Registro de Imóveis para o agronegócio no Brasil
A Anoreg/MT conversou com o conselheiro de Ética e Disciplina da entidade, e vice-presidente do Instituto de...
Anoreg RS
23 DE JANEIRO DE 2024
Presença de filho afasta indenização por uso exclusivo de imóvel comum
Presença de filho afasta indenização por uso exclusivo de imóvel comum
Anoreg RS
23 DE JANEIRO DE 2024
Artigo – Propriedade intelectual e o divórcio: partilha de bens?
O impacto do divórcio em bens de propriedade intelectual é abordado pela Constituição Federal, que garante ao...