NOTÍCIAS
21 DE JULHO DE 2023
Lei estende atendimento prioritário a autistas, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue
Doador de sangue terá que apresentar comprovante com validade de 120 dias para exercer a preferência
A Lei 14.626/23, sancionada sem vetos pelo vice Geraldo Alckmin no exercício da Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20), estende o direito ao atendimento prioritário para pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e para doadores de sangue.
A nova norma é oriunda de substitutivo do deputado Kim Kataguiri (União-SP) ao Projeto de Lei 1855/20, do senador Irajá (PSD-TO). O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio e pelo Senado em junho, prevê que o doador de sangue terá prioridade após grupos já contemplados pela Lei do Atendimento Prioritário, autistas e pessoas com mobilidade reduzida.
Atualmente, a legislação garante prioridade no atendimento a pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas. Com a lei sancionada, o doador de sangue terá que apresentar comprovante com validade de 120 dias para exercer a preferência.
Agora, caso não haja caixas ou guichês ou atendentes específicos, os públicos com prioridade devem ser atendidos imediatamente após a conclusão do atendimento que estiver em andamento, antes de quaisquer outras pessoas.
A nova norma também estabelece a reserva de assentos nos veículos das empresas públicas de transporte e das concessionárias de transporte coletivo para pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Outras Notícias
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2023
Marco Legal das Garantias: O que é o projeto sancionado por Lula
Presidente assina documento com veto parcial; governo vê lei como medida para reduzir taxa de juros no mercado.
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2023
Com vetos, Lula sanciona Marco Legal das Garantias, que regula empréstimos
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 4.188/2021, aprovado pelo Senado em julho deste ano sob relatoria do...
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2023
Marco Legal das Garantias deve estimular crédito imobiliário e reduzir juros
Entre outros pontos, a norma permite ao devedor contrair novas dívidas com o mesmo credor da alienação...
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2023
CNJ confere a parturiente nova data para prova de concurso de cartório
Filho de candidata nasceu dez dias antes do certame.
Anoreg RS
01 DE NOVEMBRO DE 2023
Artigo – Justiça multiportas e a possibilidade de adjudicação compulsória e usucapião tramitarem na via arbitral – Consolidado entendimento do CNJ e dos tribunais estaduais
Tal fato trouxe luz quanto à necessidade do instituto da arbitragem ser efetivamente conhecido pelos advogados,...