NOTÍCIAS

26 DE SETEMBRO DE 2023
Nova etapa do programa More Legal será lançada na próxima segunda

Será lançada, no dia 2/10, uma nova etapa do More Legal, programa que busca legalizar de forma simples e com o mínimo de burocracia, a situação de quem reside em áreas irregulares. Desde que surgiu, em 1995, a iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do RS passou por adaptações, mantendo o foco em flexibilizar a comprovação documental para a aquisição da propriedade. A solenidade ocorrerá às 14h no Palácio da Justiça. O Provimento 34/2023 – CGJ, que altera dispositivos da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), foi publicado no dia 22/9.

A última mudança no programa ocorreu em 2011. Nessa quinta atualização, o More Legal garantirá maior desburocratização também para procedimentos de regularização fundiária de núcleos urbanos informais consolidados, entre eles, loteamentos, desmembramentos e outras formas de assentamentos irregulares e clandestinos, ou aqueles que por algum modo não foi possível realizar a titulação de seus ocupantes, embora atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização. Além da incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano, o More Legal V tem como propósito a promoção do direito à moradia adequada e o desenvolvimento sustentável das cidades.

A nova atualização permitirá a regularização fundiária de interesse social, que compreende os núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda, e a regularização fundiária de interesse específico, aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não compreendida como de baixa renda. E está alinhada com as facilidades previstas na Lei nº 13.465/2017 que trata da regularização fundiária rural e urbana.

De janeiro a agosto deste ano, a CGJ liderou um grupo de trabalho para discussão das normativas do More Legal V. Foram levantadas sugestões e , ao final, definido um texto final que alterou a CNNR. Uma pesquisa com notários e registradores de todo o Estado auxiliou na elaboração das normativas.

“O instituto More Legal já se consolidou no RS, servindo, inclusive, de modelo em vários Estados da Federação”, disse o Juiz-Corregedor Felipe Só dos Santos Lumertz, responsável pela nova etapa do programa.

Liderados pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Giovanni Conti, participaram do grupo de trabalho a Diretora do Foro da Comarca de Tramandaí, Juíza Laura Ullmann Lopez, já que a unidade vem realizando a regularização fundiária em larga escala;  o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Ordem Urbanística e Questões Fundiárias do Ministério Público do Estado,  Promotor de Justiça Claudio Ari Pinheiro de Mello; a Secretária-Adjunta Municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Porto Alegre, Simone Somensi; o Registrador de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre, João Pedro Lamana Paiva; o Registrador de Imóveis da 3ª Zona de Porto Alegre, Moysés Marcelo de Sillos e a Substituta Maria Gorete Framil e o Assessor Jurídico da 1ª Zona de Porto Alegre, Tiago Machado Burtet.

Confira a íntegra do Provimento 34/2023-CGJ,que altera dispositivos da Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR), no link: Provimento 34/2023-CGJ

Texto: TJRS

Outras Notícias

Anoreg RS

29 DE MAIO DE 2024
Portaria Detran/RS nº 189 dispõe sobre a dispensa temporária da obrigação de pagamento referente, exclusivamente, à prestação dos serviços de emissão de segunda via de CRV e outros serviços

Dispõe sobre a dispensa temporária da obrigação de pagamento referente, exclusivamente, à prestação dos...


Anoreg RS

29 DE MAIO DE 2024
Portaria Detran/RS n.º 191 revoga portaria que trata do documento provisório para circulação do veículo zero quilômetro

PORTARIA DETRAN/RS N.º 191, DE 28 DE MAIO DE 2024. Revoga a Portaria DETRAN/RS n.º 178, de 17 de maio de 2024. O...


Anoreg RS

29 DE MAIO DE 2024
Provimento nº 34/2024 – CGJ dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais após o dia 03 de junho de 2024

Dispõe quanto aos procedimentos a serem adotados nos Serviços Extrajudiciais após o dia 03 de junho de 2024, em...


Anoreg RS

29 DE MAIO DE 2024
Portaria dispõe sobre a inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no CPF em decorrência de atos realizados pelos cartórios de RCPN

Dispõe sobre a inscrição, atualização e cancelamento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas em...


Anoreg RS

29 DE MAIO DE 2024
Informativo de Jurisprudência do STJ trata de herança, promovida por pretenso filho, cumulativamente com ação de reconhecimento de paternidade post mortem

RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DISCUSSÃO CONSISTENTE EM DEFINIR O TERMO INICIAL DO...