NOTÍCIAS
22 DE AGOSTO DE 2023
Pessoas não-binárias podem alterar gênero e nome em cartórios extrajudiciais
A partir de agora, pessoas não-binárias podem fazer alteração de gênero e de nome diretamente nos cartórios extrajudiciais. A decisão é do Corregedor da Justiça do Distrito Federal, Desembargador J.J Costa Carvalho, após estudo da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial (Cociex) em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg/DF).
“É direito da pessoa identificar-se com o gênero não-binário, conforme decisões dos órgãos administrativos e jurisdicionais brasileiros”, afirmou o Corregedor J.J Costa Carvalho. Dessa forma, não haverá a necessidade da apresentação de ação judicial para alteração de nome e de gênero, como ocorria antes da referida decisão.
Os Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito Federal estão autorizados a aplicar as disposições contidas no Provimento CNJ 73/2018 aos casos de requerimento de alteração do gênero para “não- binário”. A mudança nos documentos pode ser realizada independentemente da edição de ato normativo pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal.
A manifestação da Cociex foi fundamentada em atos normativos das Corregedorias da Justiça dos Estados da Bahia e do Rio Grande do Sul, bem como em decisões judiciais de diversos estados e do Distrito Federal, além das razões expostas da Anoreg/DF.
O que é uma pessoa não-binária?
A não-binariedade é um termo guarda-chuva que abrange as diversas identidades daqueles que não se percebem como exclusivamente pertencentes ao gênero que lhes foi atribuído. Isso significa que sua identidade e expressão de gênero não são limitadas ao binário (masculino e feminino).
Fonte: TJDFT
Outras Notícias
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2024
Artigo – Direito de filha maior solteira trans à pensão previdenciária
O STF (Supremo Tribunal Federal), reconhecendo a repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 1.471.538, vai...
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2024
Artigo – Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia
Recente decisão proferida em 4 de junho de 2024 pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.503.485,...
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2024
CNJ promove a “1ª Oficina de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça”
Evento, com duração de dois dias, teve início na tarde de hoje e contará com a participação de Registradores...
Anoreg RS
28 DE JUNHO DE 2024
O que é nome social e retificação de gênero e qual é o processo para alterar documentos
A possibilidade de alteração do nome e dos indicadores de gênero em documentos oficiais é um direito garantido...
Anoreg RS
27 DE JUNHO DE 2024
Inscrições para o PQTA 2024 se encerram em 26 de julho
Ainda dá tempo de participar da edição histórica que celebra 20 anos de excelência dos serviços notariais e de...