NOTÍCIAS
10 DE OUTUBRO DE 2023
Por que fazer um pacto antenupcial?
Necessidade de planejamento entre os nubentes e elaboração do pacto antenupcial. Este permite antecipadamente dispor sobre questões de ordem patrimonial, pessoal e, ainda, procedimental.
Segundo pesquisas do IBGE, a cada 24 casamentos, 10 terminam em divórcio. Na maioria deles, há grande litígio e disputas judiciais envolvidas ao término da união conjugal. O que se verifica é que os casais, ao decidirem constituir uma família, pouco ou nada conversam e planejam acerca de temas essenciais e inerentes ao casamento, como questões patrimoniais ou divisão de funções entre os nubentes.
Assim, contraem casamento sem ter as informações e planejamento necessários a respeito do regime de bens que melhor atenderia aos desejos e necessidades do casal. Por ser o regime de bens supletivo, acabam adotando a comunhão parcial de bens sem ter o conhecimento acerca de suas peculiaridades, tais como:
- a) A comunicação de benfeitorias realizadas, durante a união, em bens particulares de cada cônjuge (art. 1.660, IV);
- b) A comunicação dos frutos dos bens particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento (art.1.660, V);
- c) A comunicação de valores pagos, durante o casamento, referentes às parcelas do financiamento do imóvel adquirido antes do casamento;
- d) A comunicação de valores referentes a ações judiciais cujo fato gerador seja relativo ao período do casamento;
- e) A comunicação de valores auferidos, durante a união, a título de FGTS, ainda que o saque seja realizado após o divórcio;
- f) A comunicação de bens adquiridos por fato eventual (art. 1.660, I, CC).
A título de exemplo, menciono um caso que chegou recentemente ao STJ, ainda pendente de julgamento: o cônjuge sobrevivente, casado sob o regime da separação obrigatória de bens, postula a meação do valor de R$ 28,7 milhões, auferido pelo de cujus em concurso de loteria (AREsp nº 1824226/SP, 4ª Turma, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira).
Daí que surge a necessidade de planejamento e elaboração do pacto antenupcial. Este permite que os nubentes disponham sobre questões de ordem patrimonial, pessoal e, ainda, procedimental.
Quanto às questões patrimoniais, pode-se citar a possibilidade de escolha do regime de bens; de mesclar estipulações de mais de um regime; de estipular o uso gratuito de um bem por determinado tempo, em caso de divórcio, dentre outras possibilidades.
Em relação às questões existenciais, exemplifica-se a definição da guarda dos pets em caso de divórcio; a destinação do material genético post-mortem; a instituição de cláusula penal pela dissolução da união ou traição, etc.
Já no tocante às questões procedimentais, vislumbra-se a possibilidade de estabelecer, por exemplo, cláusula que regule a autocomposição anterior ao processo, ou, ainda, a eleição de arbitragem para questões patrimoniais.
Além de poder ser feito em qualquer tabelionato, com rapidez e baixos custos, o pacto antenupcial evita confusão patrimonial, conflitos e intermináveis litígios judiciais. Desta forma, propicia maior tranquilidade e paz aos indivíduos em um dos momentos mais dolorosos de suas vidas, que é o divórcio.
Fonte: Espaço Vital
Outras Notícias
Anoreg RS
26 DE MARçO DE 2025
ANOREG/BR lança infográfico sobre Alienação Fiduciária
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) acaba de lançar um novo infográfico explicativo...
Anoreg RS
26 DE MARçO DE 2025
Com o apoio do ELLAS, Webinar reunirá convidadas para debater o papel dos Cartórios no enfrentamento à violência doméstica
No dia 28 de março, às 15h, o IRTDPJBrasil promove o webinar “RTDPJ contra a violência doméstica”, um...
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2025
Anoreg/RS conversa com o deputado estadual Professor Bonatto sobre o Projeto MultiplicaRS
Em entrevista à Anoreg/RS, o deputado estadual Professor Bonatto (PSDB), um dos apoiadores do projeto, destaca a...
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2025
PL impede cláusula que veda locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias
Convenção condominial não poderá admitir cláusula que restrinja a locação. The post PL impede cláusula que...
Anoreg RS
25 DE MARçO DE 2025
Inteligência Artificial apoiará Registros de Imóveis em extração de dados
Com o objetivo de auxiliar as unidades de Registro de Imóveis no cumprimento do cronograma de envio de dados dos...